O Sindpd-RJ ingressou com petição para requerer a avaliação contábil ao Juízo, devido à quantidade e complexidade dos cálculos, o que foi negado pela justiça. O último andamento deste processo ocorreu no dia cinco de setembro, quando o sindicato ingressou com petição requerendo que a ré apresentasse as fichas financeiras de todos os beneficiados, para […]
O Sindpd-RJ ingressou com petição para requerer a avaliação contábil ao Juízo, devido à quantidade e complexidade dos cálculos, o que foi negado pela justiça. O último andamento deste processo ocorreu no dia cinco de setembro, quando o sindicato ingressou com petição requerendo que a ré apresentasse as fichas financeiras de todos os beneficiados, para o sindicato apresentar os cálculos. Neste momento, o processo se encontra no gabinete do Juíz para avaliação.
A Justiça determinou que a capacidade legal do sindicato se dará conforme previsão do artigo 97 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), devido ao entendimento de que apesar do sindicato ter o direito a substituição processual (legitimação extraordinária), ainda sim, o Sindpd-RJ não tem poder para receber e fornecer quitações.
A questão é que a 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou o pagamento da diferença nas parcelas atrasadas pagas, em razão da retroatividade do PCS. O mesmo foi descontado pela IplanRio, conforme pedido contido na Ação em tela – identificado como “a2” – e seus reflexos, como repercussão nas férias, gratificações natalinas, FGTS, horas extraordinárias, adicional noturno, adicional de sobre aviso, complementação de remuneração do trabalhador afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional – identificado como “f”.
Esta Ação se deve ao fato do Sindpd-RJ, em 2003, ter ingressado com requerimento para os filiados do sindicato, das diferenças referentes à relação nominal juntada aos autos das folhas 41/43, relativas ao Plano de Cargos e salários (PCS), cujo foi realizado na IplanRio, no ano de 2002, retroagindo o mesmo PCS para o ano de 2001.
É importante ressaltar que a IplanRio criou o PCS, deixou de considerar o adicional por tempo de serviço de seus empregados, entre outros, cujo a Justiça de Trabalho se posicionou contra.
Cesar Augusto – advogado do Sindpd-RJ