Dataprev está proibida, pela Justiça, de utilizar o Sistema de Ponto Eletrônico

 

  A diretoria do Sindpd-RJ conquistou, através de seu Departamento Jurídico, liminar que proíbe a Dataprev de utilizar o Sistema de Ponto Eletrônico (SisGF). A decisão, tomada pela Justiça do Trabalho, leva em conta que a empresa descumpriu a Portaria 373, de 25/02/2011, que determina, em seu Artigo 2º, que “os empregadores poderão adotar sistemas […]


Publicado por em 28/10/2011.

 

A diretoria do Sindpd-RJ conquistou, através de seu Departamento Jurídico, liminar que proíbe a Dataprev de utilizar o Sistema de Ponto Eletrônico (SisGF). A decisão, tomada pela Justiça do Trabalho, leva em conta que a empresa descumpriu a Portaria 373, de 25/02/2011, que determina, em seu Artigo 2º, que “os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho”.

O fato é que a direção da Dataprev decidiu atropelar o processo, adotando o sistema unilateralmente, antes mesmo do fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho e sem a concordância dos trabalhadores. Com isso esta atual gestão da Dataprev feriu, de uma só vez, a Constituição Federal, a Portaria do Ministério do Trabalho e qualquer princípio civilizado de negociação coletiva.

Esta proibição do uso do sistema de ponto que a Dataprev tenta impingir ao trabalhador é uma vitória importantíssima, pois abrange não só o estado de direito, mas expõe definitivamente o retrocesso que representa essa política de gestão autoritária e descompromissada com a democracia.

A diretoria do Sindicato está atenta aos desmandos da empresa, e não poupará esforços para garantir o direito dos trabalhadores.