Plano Médico – Juíza da 21ª Vara do Trabalho/RJ entende que não é competente para julgar

 

  Há aproximadamente um ano, foi deferida antecipação de tutela, para que o Serpro não alterasse, como pretendia, a forma de custeio do Plano Médico, abstendo-se de determinar a coparticipação de 20% das consultas. A liminar acima foi deferida por um outro Juiz (a Juíza titular da 21ª VT/RJ encontrava-se em licença, na época). Surpreendentemente, […]


Publicado por em 01/11/2011.

 

Há aproximadamente um ano, foi deferida antecipação de tutela, para que o Serpro não alterasse, como pretendia, a forma de custeio do Plano Médico, abstendo-se de determinar a coparticipação de 20% das consultas.

A liminar acima foi deferida por um outro Juiz (a Juíza titular da 21ª VT/RJ encontrava-se em licença, na época). Surpreendentemente, agora, a Juíza da 21ª VT/RJ prolatou uma sentença estranha. Ela entende que não cabe à Justiça do Trabalho apreciar o pedido. Mas também não expôs quem seria, na sua (da Juíza) visão, o Juízo competente para julgar o caso.

Em razão disso, o Departamento Jurídico do Sindpd-RJ esclarece e orienta o seguinte:

1 – Recorreremos da decisão, após o julgamento de Embargos de Declaração (a sentença é omissa);

2 – Mesmo com esta sentença, não há julgamento final (haverá recurso). Portanto, seria mais cauteloso por parte do Serpro que a empresa mantivesse o cumprimento da antecipação de tutela; e

3 – Caso haja cobrança de 20% sobre o valor da consulta, é importante que o(a) trabalhador(a) guarde o comprovante de tal cobrança e envie uma cópia ao Sindpd-RJ. Se isto ocorrer, iremos pedir o reembolso, com juros e correção monetária.