A assessoria jurídica da Central Única dos Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro protocolou três requerimentos com o objetivo de reparar o erro do governo do estado e da Alerj, que ignoram a lei e não concederam a retroatividade para o piso regional de salários de 2011: um deles solicita ao procurador geral […]
A assessoria jurídica da Central Única dos Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro protocolou três requerimentos com o objetivo de reparar o erro do governo do estado e da Alerj, que ignoram a lei e não concederam a retroatividade para o piso regional de salários de 2011: um deles solicita ao procurador geral da República que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade; o outro documento pede ao procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho do Rio de Janeiro a instauração de um Inquérito Cilvil Público. A CUT-RJ também requereu à presidência da Assembleia Legislativa do estado a adoção das medidas cabíveis para reparar o dano causado aos trabalhadores cariocas e fluminenses.
A Lei Complementar Federal nº 102 delegou aos estados a competência para a criação de pisos salariais regionais. Assim, desde 28 de novembro de 2000, quando foi editada a Lei Estadual nº 3.496 criando o piso regional no estado, vem sendo editada a cada ano uma nova lei estadual reajustando o piso estabelecido no ano anterior.Em 2011, porém, tanto o Executivo estadual como o Legislativo violaram essas normas.
O governo do estado não encaminhou ao Legislativo o projeto de lei ao longo do mês de janeiro, conforme prevê o artigo 3º da Lei Estadual nº 5.950/2011. O PL só foi remetido no dia 18 de março. Só no dia 13 de abril os deputados estaduais aprovaram o projeto. Embora os parlamentares tenham modificado os termos do projeto encaminhado pelo Executivo aumentando o percentual de reajuste, eles não ratificaram o artigo 3º do projeto que previa a concessão de efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro do corrente ano.
Essa decisão trouxe sérios prejuízos aos cerca de 2 milhões de trabalhadores que têm o piso regional como base para a definição de seus salários. As perdas podem chegar a R$ 305 reais, dependendo da categoria profissional. Sem falar que a não concessão da retroatividade ao mês de janeiro representa um rompimento histórico com as regras estabelecidas para a fixação do piso regional, o que traz insegurança jurídica, além, é claro, de causar danos consideráveis para a classe trabalhadora.
Fonte: Imprensa CUT-RJ