A diretoria do Sindpd-RJ vem a público manifestar sua indignação com a postura de alguns representantes da OLT e da Aned, que soltam notas inverídicas sem o menor escrúpulo, tentando jogar areia nos olhos dos trabalhadores. A nota assinada pela OLT – Álvaro Rodrigues, pela presidente da Aned Elizabeth Spingola e pelo diretor do Sindpd-RJ […]
A diretoria do Sindpd-RJ vem a público manifestar sua indignação com a postura de alguns representantes da OLT e da Aned, que soltam notas inverídicas sem o menor escrúpulo, tentando jogar areia nos olhos dos trabalhadores.
A nota assinada pela OLT – Álvaro Rodrigues, pela presidente da Aned Elizabeth Spingola e pelo diretor do Sindpd-RJ José Carlos M. Fonseca carece de sustentação e pode ser desmentida facilmente. Esse grupo compareceu única e exclusivamente para tentar impedir a participação do Sindicato junto à Fenadados no processo negocial da Campanha Salarial 2012/2013, contrariando todos os preceitos jurídicos.
Esse samba de uma nota só relativo à possibilidade de retirar a representação da Fenadados é uma afronta. Nunca foi prática do Sindicato abrir votação para a procuração, e isso ficou patente quando o Sindpd-RJ desmascarou os membros da OLT e Aned mostrando na assembleia, através do Datashow, todos os editais publicados em jornais desde o ano de 2003 até agora, (inclusive de 2004 a 2010, período em que os membros da OLT e da Aned eram diretores do Sindicato) provando definitivamente que esse item jamais foi publicado em qualquer edital, inclusive os assinados pelo então coordenador Volotão.
Outra balela é a acusação de prática antidemocrática por parte da diretoria do Sindicato. Quem agiu com discriminação foram os membros da OLT e da Aned, que vaiaram e gritaram ofensas contra trabalhadores, alguns que exercem cargos de gerência na empresa e outros não, esquecendo que todos são, sim, trabalhadores da base e sindicalizados.
É mentira descarada a afirmação de que a diretoria do Sindicato optou por limitar a Campanha Salarial às cláusulas econômicas. Esta questão era item do Edital publicado e largamente divulgado, portanto a oposição sabia que haveria essa discussão e – mesmo assim – se retirou antes de entrarmos nesse ponto da pauta, inclusive uma signatária do documento mentiroso. Ela, como os demais opositores, não estava interessada na Campanha Salarial e se retirou quando não conseguiu alcançar os objetivos da oposição.
É bom que fique claro que todos os participantes da assembleia que permaneceram até a discussão das reivindicações, inclusive os membros da OLT e o diretor do sindicato que assinam o documento que nos acusa, ouviram larga explicação do assessor jurídico do Sindpd-RJ sobre o assunto e somente depois votaram, democraticamente, pela exclusão das cláusulas sociais. Houve apenas quatro abstenções e nenhum voto contrário.
O Sindpd-RJ é a casa do trabalhador, sim, e todos os esforços da diretoria são no sentido de preservar direitos e conquistar melhores condições de trabalho e vida. Nenhum outro Sindicato conquistou tantas ações e liminares contra a Dataprev a favor da categoria. O que não é possível é admitir que esse grupo continue enganando a categoria para alcançar seus objetivos partidários, tentando dividir para conquistar seus intentos.
Para desmascarar definitivamente o discurso desagregador referente à Fenadados, publicamos abaixo o que escreveu o ministro Enzo Ono no Acórdão relativo ao dissídio da Dataprev. Confira:
“O direito sindical Brasileiro, em conformidade com o artigo 8º e seus incisos, da Constituição Federal, está baseado nos seguintes princípios: a) liberdade sindical e de sindicalização; b) unicidade sindical; c) sistema confederativo de representação em três graus: sindicato, federação e confederação; d) delimitação territorial e categorial de representação.
As relações coletivas de trabalho, segundo a extensão dos interesses abstratos em causa, terão como sujeitos as entidades de qualquer grau e, em circunstâncias especiais, as entidades empregadoras.
Assim, se o interesse é local, integrarão a relação processual as entidades de primeiro grau: sindicatos. Se os interesses são regionais ou, em regra, estaduais, e transcendem os limites de representação do sindicato, intervêm as federações. Se de âmbito maior aos limites de representação das federações, a relação processual será integrada pelas confederações”.
Mentiras repetidas à exaustão viram verdades, ensinou Joseph Goebbels
enquanto comandou a máquina de propaganda nazista.
A oposição parece que está apostando nesse princípio.