Sindpd-RJ esclarece sobre ações judiciais de promoções, divisor de horas extras e concurso interno de progressão funcional 2011

 

   A ação judicial de promoções da Dataprev determina a concessão de promoção. A primeira questão a ser analisada é a promoção por mérito de 2003 – muitos trabalhadores tiveram a concessão dela em 2004, outros não. Apesar da vitória do Departamento Jurídico do Sindpd-RJ, a Dataprev não parece levar a sério a decisão da […]


Publicado por em 09/03/2012.

 

 A ação judicial de promoções da Dataprev determina a concessão de promoção. A primeira questão a ser analisada é a promoção por mérito de 2003 – muitos trabalhadores tiveram a concessão dela em 2004, outros não.

Apesar da vitória do Departamento Jurídico do Sindpd-RJ, a Dataprev não parece levar a sério a decisão da Justiça. Na última petição da Dataprev, a empresa alega que o Sindicato deveria relacionar os trabalhadores para que a Dataprev possa cumprir a decisão judicial. E alega, também, que houve transação (com promoção por mérito) em favor de vários empregados.

Em dezembro de 2011, o Advogado Alexandre Fagundes havia protocolado petição que rebate as alegações da Dataprev e solicita que o Judiciário, efetivamente, determine o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária, além de possível caracterização de crime de desobediência à ordem judicial.

Contudo, em seguida à petição do Sindpd-RJ, o TRT entrou em recesso. Os autos estão no gabinete do Juiz para análise dos nossos requerimentos. Somente poderemos reavaliar o que ocorrerá no processo, após o despacho do Juiz. E somente em casos extremamente urgentes (e com prova do alegado) decisões judiciais são cumpridas rapidamente, assim como os conhecidos casos de liminares, mas não é o caso deste processo que teve tramitação, inclusive, no TST.

É importante enfatizar que não houve promessa de pagamento, através do Sindpd-RJ, para novembro ou dezembro de 2011. O que foi dito é que o Sindicato pediu, nos autos do processo, o imediato cumprimento da decisão. Se não houve, ainda, o cumprimento, cabe ao Sindpd-RJ denunciar ao Judiciário, o que já foi feito e se encontra, atualmente, no gabinete da Juíza para análise. Também, não foi mencionado pelo Sindicato que a empresa “recorreu” ao processo, pois não pode ocorrer tal pedido nesta fase (poderá haver recurso sim, só que mais adiante e, mais adiante, iremos detalhar isto).

Ações sobre divisor de horas extras

São várias as sentenças favoráveis ao pagamento de diferenças decorrente do divisor 200 para apuração das horas extras, em jornada de 40 horas semanais. A Dataprev reconheceu este direito do trabalhador e já vem calculando as horas extras com este divisor (200).

O Sindpd-RJ esteve nos prédios da Dataprev conversando com vários companheiros e recolhendo os documentos necessários para propor a Ação, mas ainda há trabalhadores que ainda não a moveram. O Sindicato alerta para que não demorem a procurar o departamento jurídico, pois há prazo para propor a Ação.

Ação judicial a respeito do concurso interno de progressão funcional 2011

Em dezembro de 2011 tentamos impedir o concurso interno de progressão funcional do ano passado porque entendemos que há discriminação em relação à maioria dos empregados da Dataprev.

Entretanto, a Magistrada entendeu que não seria uma das Varas do Rio de Janeiro a julgar o caso, e remeteu os autos do processo para Brasília. Como somente a liminar teria efeito prático (pois como a maioria absoluta dos processos, este terá tramitação normal, ou seja, lenta) e um recurso demora mais de 1 (um) ano para ser julgado, vamos aguardar o posicionamento de Brasília.

Outras vitórias importantes do sindpd-RJ em favor da categoria

· O Sindpd-RJ foi o primeiro a ingressar com a Ação que garantiu, através de liminar, o acréscimo de feriados nos dias de férias. Direito assegurado até agora, graças a atuação de nosso Departamento jurídico;

· Foi, também, o primeiro a anular e impedir o registro de ponto eletrônico, através de liminar, sem a anuência da categoria com um acordo específico. A liminar está mantida, a exceção dos dias de greve (pois não poderia a i. Magistrada de primeiro grau interferir no julgamento a respeito de greve, que é da competência do C. TST);

· E foi o primeiro a garantir, também através de duas liminares, o plano médico da GEAP, nas mesmas condições, para os aposentados e pensionistas.

Em breve daremos notícias sobre as ações.