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Fenadados fecha ACTs de nível nacional com empresas particulares
Uma das frentes de trabalho da Fenadados é a negociação de Acordos Coletivos (ACT) com empresas particulares de tecnologia da informação com atuação em nível nacional. O objetivo é fazer com que os trabalhadores e trabalhadoras do setor privado tenham acesso de maneira uniforme a salários e condições de trabalho dignos. No início deste ano, […]
Uma das frentes de trabalho da Fenadados é a negociação de Acordos Coletivos (ACT) com empresas particulares de tecnologia da informação com atuação em nível nacional. O objetivo é fazer com que os trabalhadores e trabalhadoras do setor privado tenham acesso de maneira uniforme a salários e condições de trabalho dignos.
No início deste ano, a Fenadados fechou, pela segundo ano consecutivo, ACTs com duas empresas privadas: a BS Business Service e a AC Serviços Corporativos, ambas prestam serviço para a Cobra Tecnologia.
“O estabelecimento de ACTs com validade em nível nacional é uma preocupação antiga da Federação, sem falar que este era um pleito dos trabalhadores das duas empresas. Na verdade, ter um ACT de nível nacional é um anseio de todo o trabalhador de empresa terceirizada, pois o acordo garante melhores condições de trabalho. É uma forma de lutar contra a precarização. .”, disse Ademir Diniz, secretário de Empresas Particulares da Fenadados.
As negociações ocorreram de forma ágil e transparente. A empresa BS e a AC tinham interesse em fechar os acordos, que têm vigência de um ano. Os benefícios concedidos, a partir de janeiro de 2012, aos trabalhadores e trabalhadoras de cada empresa são similares:
– Reajuste salarial de 8%;
– Pagamento de Adicional por Tempo de Serviço: de 1% sobre o salário por ano trabalhado (teto de 40%);
– Benefício Direto: tíquete refeição de R$16 para carga horária de 8h/dia e de R$ 13 para carga horária de 6h/dia;
– Benefício Indireto de R$ 145,61 para 8h/dia e R$ 109,35 6h/dia (este benefício pode ser aplicado em diversas finalidades, como pagamento de plano de saúde ou odontológico, auxílio escola e tíquete alimentação, a ser definido pela empresa);
– Liberação de até três dirigentes sindicais para ficar à disposição dos sindicatos e federação, sem ônus para as entidades sindicais;
– Em caso de convocação para plantão (Regime de Sobreaviso), pagamento de 35% sobre o valor da hora-normal trabalhada;
– Se o trabalhador acionar o INSS em caso de doença ou acidente, as empresas pagarão, durante os seis primeiros meses, a diferença entre o valor depositado pelo INSS e o do salário mensal.