Ponto Eletrônico na Dataprev – surpreendentemente, juíza julga o pedido improcedente

 

Na contramão da decisão anterior, em que, através de liminar, a Dataprev estava impedida de implementar seu próprio sistema eletrônico de ponto, a 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente os pedidos formulados na Ação Trabalhista que o Sindpd-RJ move em face da Dataprev. Como consequência, poderá a empresa adotar seu sistema […]


Publicado por em 30/11/2012.

Na contramão da decisão anterior, em que, através de liminar, a Dataprev estava impedida de implementar seu próprio sistema eletrônico de ponto, a 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente os pedidos formulados na Ação Trabalhista que o Sindpd-RJ move em face da Dataprev. Como consequência, poderá a empresa adotar seu sistema de ponto.

Embora não haja efetivo prejuízo concreto (pois não temos notícias de fraudes nos registros de horários), o que o Sindpd-RJ pretende é que a utilização de sistema de ponto alternativo ao regulamento por Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) seja objeto de diálogo com a representação (Sindpd-RJ) E com os trabalhadores, o que não ocorreu.

O Sindicato irá opor Embargos de Declaração, pois entende que há omissões e contradições na sentença. Quando os Embargos de Declaração forem julgados, caso a sentença não seja corrigida, o Sindpd-RJ irá recorrer.

O Sindpd-RJ deixa claro que ainda há possibilidade de reverter a situação e iremos lutar para isso.

O SINDPD/RJ ALERTA PARA QUE, SE O TRABALHADOR CONSTATAR ALGUMA IRREGULARIDADE NO REGISTRO DE SUA JORNADA DE TRABALHO, (que deve, SEMPRE, ser igual à jornada efetivamente cumprida), INFORME AO SINDPD-RJ IMEDIATAMENTE.

Em breve, daremos mais notícias sobre este processo.