A implantação do ponto eletrônico para o registro de início e fim de jornada de servidores tem sido controversa em diversos órgãos da administração federal no Rio de Janeiro. A instalação é regulamentada pelo decreto 1590/95, a partir da lei 8112/90. O Sindpd-RJ defende a aplicação da lei no registro da jornada dos servidores federais […]
A implantação do ponto eletrônico para o registro de início e fim de jornada de servidores tem sido controversa em diversos órgãos da administração federal no Rio de Janeiro. A instalação é regulamentada pelo decreto 1590/95, a partir da lei 8112/90. O Sindpd-RJ defende a aplicação da lei no registro da jornada dos servidores federais e cobra transparência na aquisição, instalação, normatização e funcionamento dos equipamentos.
Perguntas como “vale para todo mundo?” e “o registro é seguro?” intrigam os funcionários que estão sendo apresentados aos novos métodos, como no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), onde a implantação das máquinas está ocorrendo desde abril de 2012 em todos os setores e andares do prédio.
No INPI, discurso é o de moralizar, mas a implantação vem sendo feita com uma série de irregularidades. “No caso do INPI, o ponto eletrônico não garante a segurança do registro. É possível alterá-lo. E segundo portaria do ministério do Trabalho ele deve ser inviolável”, diz ele. Como exemplo, Denis Servidor do INPI, cita uma experiência própria: ao registrar entrada no dia 22 de outubro de 2012, o canhoto de registro apresentou a data 22 de fevereiro de 2013.
Sobre a obrigatoriedade de todos os funcionários registrarem suas jornadas, os diretores do Sindpdr-RJ (Edna e André Pimentel) indagam, “Pelo decreto 1590/95, as pessoas que são DAS 4, 5 e 6 são isentas de marcar o ponto, mas pela a lei 8112/90 todos têm que cumprir as 40 horas semanais, como assegurar que todos estão cumprindo a lei ?”.
HORAS EXTRAS
No Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), ligado ao ministério da Saúde, as máquinas já foram instaladas e estão sendo cadastradas as impressões digitais dos servidores para o início da nova forma de registro, que deve ocorrer até abril. Edna Rosa, servidora do órgão e diretora do sindicato, diz que “a preocupação dos funcionários, principalmente para o pessoal que geralmente faz hora-extra, é o correto registro das horas trabalhadas a mais”, e os servidores da produção que trabalham no turno da madrugada e portanto tem menor carga horária por conta do turno, terão que trabalhar 8 horas também?
Para a diretora do sindicato, além da normatização do uso do ponto eletrônico, é importante que as máquinas tenham qualidade. “O software do ponto é bom ? é exato?”, pergunta Edna.
Fonte: Sintrasef-RJ