A CTIS tem um contrato de terceirização com o Ministério Público, onde se crê que tudo corre direitinho, dentro da Lei. Mas nesse caso parece que há alguma coisa estranha entre o céu e a terra… Segundo relatos de trabalhadores, a CTIS vem utilizando ponto eletrônico e, ao mesmo tempo, tendo que assinar uma folha […]
A CTIS tem um contrato de terceirização com o Ministério Público, onde se crê que tudo corre direitinho, dentro da Lei. Mas nesse caso parece que há alguma coisa estranha entre o céu e a terra…
Segundo relatos de trabalhadores, a CTIS vem utilizando ponto eletrônico e, ao mesmo tempo, tendo que assinar uma folha manual. Ora, nada justifica que haja dois tipos de controle de frequência.
O problema fica ainda pior é que os trabalhadores não recebem nenhum recibo desse ponto eletrônico, o que fere a Portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta a questão.
Mas há mais: apesar de alegar que o ponto eletrônico não é “oficial”, a CTIS aplicou advertência a dezenas de trabalhadores, alegando que estes não teriam “registrado a frequência no ponto eletrônico”. Ora, mas que confusão!
Para apurar a verdade dos fatos e garantir os direitos dos trabalhadores, a diretoria do Sindpd-RJ já fez contato com a empresa, questionando o caso. A resposta da CTIS é vaga, pois em e-mail recebido pelo Sindicato, alega que “não houve prejuízo financeiro”. Ora, senhores, e o prejuízo moral de sofrer uma advertência?
O Departamento Jurídico do Sindicato já está a par da situação e estudando as medidas a tomar.