Empresas que funcionarem nos dias 25 e 26 de julho deverão pagar hora extra aos seus funcionários

 

As empresas que não cumprirem a Lei 5.591 de 11 de junho de 2013, que garante o feriado municipal nos dias 23, 25, 26 e 29 de julho, referente à Jornada Mundial da Juventude (JMJ), deverão pagar hora extra aos seus funcionários de acordo com a cláusula sétima, da Convenção Coletiva de Trabalho das empresas […]


Publicado por em 24/07/2013.

As empresas que não cumprirem a Lei 5.591 de 11 de junho de 2013, que garante o feriado municipal nos dias 23, 25, 26 e 29 de julho, referente à Jornada Mundial da Juventude (JMJ), deverão pagar hora extra aos seus funcionários de acordo com a cláusula sétima, da Convenção Coletiva de Trabalho das empresas Particulares.

É importante ressaltar que os feriados acima citados compreendem os seguintes horários:

23/07/2013 : feriado a partir das 16 horas

25/07/2013 e 26/07/2013 : feriado integral

29/07/2013​ : feriado até às 12 horas

Cláusula Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho

"Adicional de Hora Extra

Cláusula Sétima

As horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento), sobre a hora normal, durante a semana e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, a partir do depósito da presente convenção."