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Empresas que funcionarem nos dias 25 e 26 de julho deverão pagar hora extra aos seus funcionários
As empresas que não cumprirem a Lei 5.591 de 11 de junho de 2013, que garante o feriado municipal nos dias 23, 25, 26 e 29 de julho, referente à Jornada Mundial da Juventude (JMJ), deverão pagar hora extra aos seus funcionários de acordo com a cláusula sétima, da Convenção Coletiva de Trabalho das empresas […]
As empresas que não cumprirem a Lei 5.591 de 11 de junho de 2013, que garante o feriado municipal nos dias 23, 25, 26 e 29 de julho, referente à Jornada Mundial da Juventude (JMJ), deverão pagar hora extra aos seus funcionários de acordo com a cláusula sétima, da Convenção Coletiva de Trabalho das empresas Particulares.
É importante ressaltar que os feriados acima citados compreendem os seguintes horários:
23/07/2013 : feriado a partir das 16 horas
25/07/2013 e 26/07/2013 : feriado integral
29/07/2013 : feriado até às 12 horas
Cláusula Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho
"Adicional de Hora Extra
Cláusula Sétima
As horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento), sobre a hora normal, durante a semana e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, a partir do depósito da presente convenção."