Diretoria do Sindpd-RJ responde calúnias com fatos

 

Muito embora o processo eleitoral do Sindicato seja regido pela Comissão Eleitoral, ações judiciais foram impetradas pela oposição contra o Sindpd-RJ. Por este motivo, a diretoria da entidade vem a público dar luz aos fatos e denunciar a tentativa de engodo da Chapa 2 contra os trabalhadores. A estratégia da chapa 2 sempre foi a […]


Publicado por em 16/09/2013.

Muito embora o processo eleitoral do Sindicato seja regido pela Comissão Eleitoral, ações judiciais foram impetradas pela oposição contra o Sindpd-RJ. Por este motivo, a diretoria da entidade vem a público dar luz aos fatos e denunciar a tentativa de engodo da Chapa 2 contra os trabalhadores.

A estratégia da chapa 2 sempre foi a mesma: Enganar a categoria. Mentir para a categoria, como se o trabalhador não tivesse massa cinzenta. Antes de desmentir a farsa da Chapa 2, é importante esclarecer que fazer da categoria massa de manobra é usar o trabalhador. O trabalhador sofreu tentativa de uso pela Chapa 2, derrotada (nas urnas e no Judiciário) e precisa saber a verdade. E nada melhor que a verdade vinda de decisões judiciais.

Festival de fracassos perante o Judiciário

Vamos aos fatos:

1 – Chegou ao Sindpd/RJ, no dia 11/09/2013, uma notificação referente ao processo nº MS-0010807-76.2013.5.01.000. Trata-se de decisão em Mandado de Segurança impetrado por Leila dos Santos (integrante da Chapa 2, perdedora). Neste Mandado de Segurança, Leila tentou suspender uma decisão da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que já havia INDEFERIDO o pedido formulado em Ação Judicial, também proposta pela mesma Autora (Leila dos Santos). A decisão sobre a liminar foi esta:

“Pretendem as requerentes que lhes seja concedida a liminar em sede de Medida Cautelar Inominada, relativa à vista da lista dos associados ao Sindicato até a data da Assembleia Geral Ordinária. Contudo, a ação não foi ajuizada em tempo hábil, tendo, inclusive, já ocorrido a referida assembleia, razão porque indefiro o pedido liminar”. (grifo nosso)

A pergunta que fica é por que a Chapa 2 foi ao Judiciário, se a lista de associados aptos a votar foi entregue ao seu representante no dia 02 de setembro? Esse fato foi omitido pela Chapa 2, que tentou enganar a categoria e o Judiciário.

2 – Como a Leila dos Santos não conseguiu a liminar perante a 52ª VT/RJ, o que fez? Impetrou o Mandado de Segurança acima. O que ocorreu? Leia trechos da decisão:

“O documento ID 93077 – Pág 2 noticia que a impetrante exerce o cargo de Técnico de Suporte Computação e Processamento do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro, sendo servidora de uma autarquia estadual.”

“Observa-se que está ausente o direito líquido e certo da impetrante, pois qualquer ato a ser praticado pela autoridade coatora estará eivado de ilegalidade por ser autoridade incompetente”. (grifo nosso)

Trocando em miúdos, a decisão acima significa o seguinte:

a – Leila não tinha (como não tem), direito adquirido à listagem de aptos a votar;

b – Leila é uma servidora estatutária de uma autarquia estadual e, por isso, não poderia sequer ter ido à Justiça do Trabalho (quando ajuizou Ação na 52ª VT/RJ), pois, sendo estatutária, não cabe ao Judiciário Trabalhista julgar seu pedido.

3 – Não bastasse isso, chegou ao Sindpd-RJ outra notificação, agora no dia 13/09/2013, onde um grupo de empregados do Serpro tentava votar, mesmo sem condições. A ação foi proposta por orientação jurídica da chapa 2 e, mais uma vez, a Justiça derrubou a tentativa de golpe, conforme se constata na fundamentação do Magistrado da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro:

“Ora, dos fatos acima narrados, verifica-se claramente que os requerentes se encontram desassistidos de razão quando manejam a presente ação cautelar.”

“A validade ou eficácia de seus votos é discutível e não pode ser aferida em sede cautelar”.

“Incorrem o requerente, pois, em nítida ilegalidade, pois, caso deferido o seu pedido, estar-se-ia violando o princípio do devido processo legal”. (grifo nosso)

As decisões acima apenas confirmam o que a diretoria do Sindpd-RJ vem divulgando há tempos: Trabalho sério, transparente e isento. Agora isso é confirmado no Judiciário. A presente NOTA serve, tão-somente, para esclarecer fatos, inclusive, de acordo com as decisões do judiciário.

Como fica claro neste texto, a Comissão Eleitoral e a diretoria do Sindicato foram acusadas, covardemente, de inverdades. O Sindpd-RJ foi acionado judicialmente com base em falácias, mas tanto os membros da Comissão Eleitoral como os diretores do Sindicato mantiveram postura digna, pois a verdade sempre prevalece e aparece.