Jurídico Móvel estará no Serpro Horto dia 31/10

 

O jurídico móvel do Sindpd-RJ estará no Serpro/Horto no dia 31/10/2013, 5ª feira, no horário das 14h as 17 horas. O objetivo é esclarecer e receber adesões a respeito de ações versando sobre a Incorporação da gratificação de FCT/FCA, Desaposentadoria ou desaposentação e  informações quanto à ação sobre a insuficiência nos índices de correção da […]


Publicado por em 30/10/2013.

O jurídico móvel do Sindpd-RJ estará no Serpro/Horto no dia 31/10/2013, 5ª feira, no horário das 14h as 17 horas.

O objetivo é esclarecer e receber adesões a respeito de ações versando sobre a Incorporação da gratificação de FCT/FCA, Desaposentadoria ou desaposentação e  informações quanto à ação sobre a insuficiência nos índices de correção da conta do FGTS dos filiados ao Sindpd-RJ.

Perdas do FGTS

Segundo explicou o advogado Alexandre Fagundes, coordenador do Jurídico do Sindicato, entre 1991 e 2012 tudo o que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação, o que ocasionou perdas nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores e trabalhadoras. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Isso causou uma perda imensa na conta do FGTS.

Nesta ação o Sindicato buscará a recomposição dessas perdas de forma a restabelecer o equilíbrio financeiro das correções obrigatórias das referidas contas. As ações valerão apenas para quem é filiado ao Sindpd-RJ,  por isso quem ainda não o é deve se filiar imediatamente.

Segue a relação de documentos que deverá ser apresentada. Fiquem ligados!

– FCT/FCA:

Cópia da Carteira de trabalho – (folha de rosto (frente e verso), contrato de trabalho, anotações de férias, alteração salarial e opção pelo FGTS), Identidade, CPF, comprovante de residência atual e ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos ou cópias dos últimos contracheques, (pelo menos 12, quanto mais, melhor).

– DESAPOSENTADORIA:        

Cópia da carta de concessão de aposentadoria, cópia da Carteira de Trabalho – (folha de rosto (frente e verso), Identidade, CPF, comprovante de residência atual).

 – FGTS:

Extrato analítico de 1991 a 2012 e cópia da Carteira de trabalho – (folha de rosto (frente e verso), Identidade, CPF e comprovante de residência atual).

IMPORTANTE: as cópias não precisam ser autenticadas e a procuração deverá ser preenchida no local ou apresentação do kit distribuído anteriormente.