No início do mês, a Fenadados deu início à negociação dos Acordos Coletivo de Trabalho 2014 de duas empresas: a AC e a BS, prestadoras de serviço da Cobra Tecnologia. A primeira mesa de negociação ocorreu um pouco mais de 15 dias depois das pautas de reivindicações terem sido entregues às diretorias das empresas terceirizadas. […]
No início do mês, a Fenadados deu início à negociação dos Acordos Coletivo de Trabalho 2014 de duas empresas: a AC e a BS, prestadoras de serviço da Cobra Tecnologia. A primeira mesa de negociação ocorreu um pouco mais de 15 dias depois das pautas de reivindicações terem sido entregues às diretorias das empresas terceirizadas. A data-base é 1º/1.
Ainda não há previsão de quando será realizada a segunda mesa de negociação, no entanto, a expectativa é que ocorra o mais breve possível, pois as empresas afirmam que querem aplicar o reajuste ainda em janeiro/2014. A Fenadados aguarda posicionamento da AC e da BS para agendar a próxima rodada.
Até agora, os seguintes itens foram negociados e as empresas sinalizaram positivamente:
– Reajuste de 7,5%;
– Ticket de R$ 20 para 8hs e de R$ 17 para 6h.
Obs: A representação dos trabalhadores pleiteou 22 dias (ou seja, 22 cartelas). A empresa sinalizará se serão 22 dias ou dias trabalhados.
– Licença paternidade de 6 dias úteis;
– OLT: em locais onde há de 5 a 100 trabalhadores, haverá 1 representante titular e 1 suplente; onde houver acima de 101 trabalhadores, haverá 2 representantes titulares e 2 suplentes. O mandato será de 1 ano, período em fica assegurada estabilidade para os titulares e os suplentes, exceto quando a demissão se der por justa causa, devidamente comprovada.
– Substituição: o empregado admitido para função de outro dispensado sem justa causa terá direito a salário igual ao do empregado de menor salário na função. Em caso de substituição eventual, o substituto receberá gratificação correspondente à diferença entre o seu salário e o menor salário da função exercida. Essa gratificação não se integrará ao salário.
– Ausências: os trabalhadores/as terão direito a 3 dias úteis consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, filhos, irmãos, avós e qualquer dependente. Também poderão tirar 1 dia útil em caso de internação ou acompanhamento hospitalar do cônjuge/companheiro, ascendente e descendente. Em caso de necessidade de mais dias e comprovado que o empregado é o único acompanhante necessário do internado, poderá se ausentar por até 5 dias por ano;
– Inclusão de mais funções e atividades exercidas pelos/as trabalhadores/as no ACT.
As empresas propuseram a concessão de Cesta Natalina no lugar da PLR. O valor da cesta seria o equivalente a uma cartela de ticket. A AC e a BS ainda ficaram de se posicionar sobre os seguintes pleitos:
– Pagamento de12 cartelas de ticket para os trabalhadores de licença maternidade e férias;
– Licença maternidade de 180 dias.
Fonte: Fenadados