Perdas do FGTS – Sindpd-RJ recolherá, em janeiro, documentação para ação judicial

 

O Sindpd-RJ recolherá, depois do dia 15 de janeiro, quando se encerra o recesso do Judiciário, a documentação necessária para entrada de ação judicial referente às perdas do FGTS. A desvalorização Em 1991 foi estabelecido que os reajustes do FGTS fossem feitos com base na Taxa Referencial (TR), e foi fixada uma taxa de juros […]


Publicado por em 17/12/2013.

O Sindpd-RJ recolherá, depois do dia 15 de janeiro, quando se encerra o recesso do Judiciário, a documentação necessária para entrada de ação judicial referente às perdas do FGTS.

A desvalorização

Em 1991 foi estabelecido que os reajustes do FGTS fossem feitos com base na Taxa Referencial (TR), e foi fixada uma taxa de juros sobre os depósitos de 3% ao ano. Na mesma década, em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. Naquele ano, ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial. Ou seja, na maior parte do tempo a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS, que acumularam perdas, de 1991 a 2013, de 48,3%. A perda se acentuou a partir de 1999.

Após estudo detalhado, o Departamento Jurídico do Sindicato chegou à conclusão que o dano é claro, inclusive do ponto de vista meramente aritmético. Contudo, é importante esclarecer que ainda não houve decisão definitiva do Judiciário sobre o assunto.

Os documentos necessários para o ajuizamento das ações são os seguintes:

  1. Extrato analítico do FGTS desde o ano de 1991;
  2. Cópia em preto e branco da CTPS (parte da foto e verso, contrato de trabalho e registro de opção pelo FGTS);
  3. Cópia em preto e branco do PIS;
  4. Cópia em preto e branco do RG e CPF;
  5. Comprovante de residência (cópia em preto e branco de conta de luz, água, telefone ou gás);
  6. Declaração e Procuração.

OBS.: O extrato do FGTS relativo ao período a partir de abril de 1992 pode ser retirado na Caixa Econômica Federal. Já os extratos até março de 1992 devem ser retirados no Banco onde o trabalhador tinha conta do FGTS.

Lembramos que o Departamento Jurídico do Sindpd-RJ representará apenas trabalhadores e trabalhadoras sindicalizados.

IMPORTANTE:

Tendo em vista que a documentação para ingresso de processos atualmente tem que ser digitalizada pelo Jurídico, é fundamental que a documentação devidamente preenchida seja entregue pelo trabalhador impressa em papel branco, pois o papel reciclado torna a digitalização escura e ilegível.