Recesso do Judiciário interromperá trabalho dos advogados do Sindicato

 

Tendo em vista o recesso forense, os advogados do Sindicato entrarão em férias, no período de 20/12/13 a 06/01/14, atendendo apenas aos casos de urgência. O repouso do corpo jurídico coincide com o recesso forense para não acarretar prejuízo à categoria, já que os tribunais só funcionam em caráter de absoluta urgência (casos de liminares), […]


Publicado por em 19/12/2013.

Tendo em vista o recesso forense, os advogados do Sindicato entrarão em férias, no período de 20/12/13 a 06/01/14, atendendo apenas aos casos de urgência.

O repouso do corpo jurídico coincide com o recesso forense para não acarretar prejuízo à categoria, já que os tribunais só funcionam em caráter de absoluta urgência (casos de liminares), ou seja, não há funcionamento normal dos tribunais.

Expediente no Sindicato

O expediente no Sindpd-RJ será interrompido no dia 20 de dezembro e só voltará ao normal no dia 02 de janeiro. Neste período, as perguntas sobre direitos encaminhadas por e-mail, twitter e facebook, serão respondidas na medida do possível, sempre que não for necessário parecer jurídico.