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Recesso do Judiciário interromperá trabalho dos advogados do Sindicato
Tendo em vista o recesso forense, os advogados do Sindicato entrarão em férias, no período de 20/12/13 a 06/01/14, atendendo apenas aos casos de urgência. O repouso do corpo jurídico coincide com o recesso forense para não acarretar prejuízo à categoria, já que os tribunais só funcionam em caráter de absoluta urgência (casos de liminares), […]
Tendo em vista o recesso forense, os advogados do Sindicato entrarão em férias, no período de 20/12/13 a 06/01/14, atendendo apenas aos casos de urgência.
O repouso do corpo jurídico coincide com o recesso forense para não acarretar prejuízo à categoria, já que os tribunais só funcionam em caráter de absoluta urgência (casos de liminares), ou seja, não há funcionamento normal dos tribunais.
Expediente no Sindicato
O expediente no Sindpd-RJ será interrompido no dia 20 de dezembro e só voltará ao normal no dia 02 de janeiro. Neste período, as perguntas sobre direitos encaminhadas por e-mail, twitter e facebook, serão respondidas na medida do possível, sempre que não for necessário parecer jurídico.