Firmados os ACTs 2014 das prestadoras AC e BS

 

A Fenadados e as empresas AC e BS assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2014 na tarde desta terça-feira (17/2). Entre as principais conquistas, os/as trabalhadores/as receberão reajuste salarial de 7,5%; ticket de R$ 20 para 8hs e de R$ 17 para 6h (cada cartela terá 22 tickets); cesta natalina de R$ 300; e licença […]


Publicado por em 19/02/2014.

A Fenadados e as empresas AC e BS assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2014 na tarde desta terça-feira (17/2). Entre as principais conquistas, os/as trabalhadores/as receberão reajuste salarial de 7,5%; ticket de R$ 20 para 8hs e de R$ 17 para 6h (cada cartela terá 22 tickets); cesta natalina de R$ 300; e licença paternidade de 6 dia úteis.

Os/as trabalhadores também terão direito à Organização por Local de Trabalho (OLT). Em locais onde há de 5 a 100 trabalhadores, haverá 1 representante titular e 1 suplente; onde houver acima de 101 trabalhadores, haverá 2 representantes titulares e 2 suplentes. O mandato será de 1 ano, período em fica assegurada estabilidade para os titulares e os suplentes, exceto quando a demissão se der por justa causa, devidamente comprovada.

Em casos de substituição, está previsto no ACT 2014 que o empregado admitido para função de outro dispensado sem justa causa terá direito a salário igual ao do empregado de menor salário na função. Em caso de substituição eventual, o substituto receberá gratificação correspondente à diferença entre o seu salário e o menor salário da função exercida. Essa gratificação não se integrará ao salário.

Confira outras conquistas:

– Ausências: os trabalhadores/as terão direito a 3 dias úteis consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, filhos, irmãos, avós e qualquer dependente. Também poderão tirar 1 dia útil em caso de internação ou acompanhamento hospitalar do cônjuge/companheiro, ascendente e descendente. Em caso de necessidade de mais dias e comprovado que o empregado é o único acompanhante necessário do internado, poderá se ausentar por até 5 dias por ano;
– Inclusão de mais funções e atividades exercidas pelos/as trabalhadores/as no ACT.

Fonte: Fenadados

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