Particulares – Campanha Salarial encerrada!

 

A Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI se encerra com a assinatura do aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho ocorrida ontem, após mesa de negociação com o patronato. Após muita negociação, o sindicato patronal concordou com reajuste salarial de 7% e tíquete de R$20,00 (8,11%) para aqueles que têm jornada […]


Publicado por em 07/10/2014.

A Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI se encerra com a assinatura do aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho ocorrida ontem, após mesa de negociação com o patronato.

Após muita negociação, o sindicato patronal concordou com reajuste salarial de 7% e tíquete de R$20,00 (8,11%) para aqueles que têm jornada de 8 horas. Para os que trabalham 6 horas diárias, o benefício será de R$14,48.

As empresas pagarão as diferenças de reajuste salarial e de pisos salariais na folha de outubro/2014. As diferenças do auxílio refeição serão pagas na folha de novembro/2014.

Os pisos salariais passam a ser os seguintes:

Atividade meio =                                          R$ 805,00/mês

Digitador =                                                   R$   967,00/mês

Técnico Profissional de Informática=           R$1.058,00/mês

O fechamento do acordo se deu porque a diretoria do Sindpd-RJ trabalhou em cima da contraproposta aprovada pelos trabalhadores na assembleia realizada no dia 1º de outubro, quando ficou estabelecida a flexibilidade de negociação com índices que poderiam ir de 6,83% a 7% de reajuste salarial com tíquete entre R$20,00 e R$21,00. Ou seja, o índice conquistado está acima do mínimo admitido e o tíquete está no patamar de aceitação estabelecido pela categoria.

Aqueles que já recebem tíquete refeição acima do valor mínimo acordado terão reajuste de 3,5% sobre o valor atual.

Termo Aditivo tem validade imediata

Qualquer instrumento coletivo, incluindo Termo Aditivo, possui validade a partir de sua assinatura, ainda que o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ainda não tenha liberado o número de registro do referido instrumento. Portanto, o Termo Aditivo à CCT 2013/2015 já é de aplicação obrigatória e a sua inobservância acarretará a aplicação de multa por descumprimento da CCT.

Confira o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho