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20 de outubro é o Dia do Profissional de Informática nas empresas particulares
O Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores em empresas privadas de Informática assegura feriado todos os anos, na terceira segunda-feira do mês de outubro, para comemoração do Dia do Trabalhador de Informática e Tecnologia da Informação. Neste ano, portanto, a nossa data comemorativa será 20 de outubro! As empresas que não solicitaram ao Sindpd-RJ a […]
O Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores em empresas privadas de Informática assegura feriado todos os anos, na terceira segunda-feira do mês de outubro, para comemoração do Dia do Trabalhador de Informática e Tecnologia da Informação. Neste ano, portanto, a nossa data comemorativa será 20 de outubro!
As empresas que não solicitaram ao Sindpd-RJ a substituição deste feriado por outra data, até a data limite no dia 30/09, conforme consta na cláusula 56ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015, será obrigada a pagar hora extra ao trabalhador, caso o funcionário venha a trabalhar nesta data (vide cláusula 7ª da CCT). Vale ressaltar que o feriado mencionado não poderá fazer parte do Banco de Horas, conforme consta na cláusula 29ª §7 da CCT 2013/2015.
A diretoria do Sindpd-RJ parabeniza todos os trabalhadores e trabalhadoras da base pelo seu Dia, e lembra que a união de todos é fundamental para que sejamos uma categoria forte e vitoriosa.