Particulares: Empresas privadas deverão apresentar Certidão de Regularidade Trabalhista Sindical

 

Desde o dia 24/11/2014 o Sindpd-RJ exige a apresentação da Certidão de Regularidade Trabalhista Sindical, conforme Cláusula Quinquagésima da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015, para realização das homologações e Acordos Coletivos específicos das empresas privadas de TI. A Certidão comprova que a empresa certificada, em princípio, não possui passivo trabalhista sindical perante os órgãos representativos […]


Publicado por em 06/01/2015.

Desde o dia 24/11/2014 o Sindpd-RJ exige a apresentação da Certidão de Regularidade Trabalhista Sindical, conforme Cláusula Quinquagésima da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015, para realização das homologações e Acordos Coletivos específicos das empresas privadas de TI.

A Certidão comprova que a empresa certificada, em princípio, não possui passivo trabalhista sindical perante os órgãos representativos e não está descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho. O documento é expedido em conjunto pelos sindicatos laboral (Sindpd-RJ) e patronal (TI Rio).

Para emissão da certidão as empresas deverão procurar o TI Rio.

Clique aqui e leia a Convenção Coletiva de Trabalho, onde consta a cláusula 50ª, que dispõe sobre o assunto.