O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ vem se empenhando em várias ações em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da a Dataprev. Confira o andamento de cada uma: – Direito da categoria em relação às férias O Sindpd-RJ conseguiu importante vitória, assegurando aos trabalhadores da Dataprev admitidos antes de 22 de abril de 2010, o […]
O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ vem se empenhando em várias ações em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da a Dataprev. Confira o andamento de cada uma:
– Direito da categoria em relação às férias
O Sindpd-RJ conseguiu importante vitória, assegurando aos trabalhadores da Dataprev admitidos antes de 22 de abril de 2010, o critério de concessão e pagamento de férias estabelecido em norma interna da empresa.
O Assessor Jurídico do Sindicato, Alexandre Fagundes, explica que a Dataprev, através de regulamento interno, desde 2002, vinha acrescentando ao final do período de gozo de férias o número de dias equivalentes aos feriados ocorridos no curso do período de férias. Este benefício havia sido revogado pela Dataprev em 22/04/2010.
Agora, com a vitória nos tribunais, a Dataprev é obrigada a manter o critério anterior a 22/04/2010. A exceção se refere apenas aos empregados admitidos após 22/04/2010, pois apenas a estes (admitidos após 21/04/2010) poderá ser aplicada a nova Norma N/GP/018/00, que é menos benéfica que a anterior.
Atualmente, os autos do processo se encontram no TST, para julgamento de Agravo de Instrumento interposto pela Dataprev.
– Ponto eletrônico – Sindpd-RJ recorre ao TST
Na contramão de uma decisão anterior, em que, através de liminar, a Dataprev estava impedida de implementar seu próprio sistema eletrônico de ponto, a 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente os pedidos formulados na Ação Trabalhista que o Sindpd-RJ move em face da empresa. Como consequência, poderá a empresa adotar seu sistema de ponto.
O Sindpd-RJ recorreu, mas não conseguiu reformar a sentença em segunda instância. Com isso, interpôs novo recurso (Recurso de Revista). E, apesar de mais de 90% (noventa por cento) dos Recursos de Revistas não serem admitidos (são indeferidos, ainda no TRT do Rio de Janeiro), conseguiu a admissão do nosso recurso, que em breve seguirá para o TST.
– Processo de promoção de 2002
O Sindpd-RJ está processando a Dataprev, desde 2002, por não ter cumprido Acordos Coletivos em anos anteriores, que determinavam a promoção por mérito.
É importante esclarecer que centenas de empregados celebraram acordos nos autos do processo. Desta forma, não será possível discutir nada a respeito desses casos (acordos), porque estão nos autos desde o momento em que foram celebrados. Tais empregados não receberão nenhum valor.
Por outro lado, há trabalhadores que não aceitaram celebrar acordo. O processo prosseguiu para estes trabalhadores, mas o Juiz da 7ª Vara do Trabalho extinguiu o processo, por entender que o Sindicato não teria legitimidade para substituir os empregados da Dataprev.
O Sindpd-RJ recorreu e, recentemente, reverteu a situação. Ou seja, o Sindicato é parte legítima para representar TODOS os empregados (sócios ou não do Sindpd/RJ). Do julgamento, houve oposição de Embargos de Declaração, por parte da Dataprev, que foi julgado.
Resta saber se a Dataprev recorreu ao TST ou se os autos retornarão para o Juiz de primeiro grau para julgar o mérito. Assim que houver notícia, o Sindicato informará.
– Processo de promoção por antiguidade
Em 2012 o Sindpd-RJ ingressou com Ação Trabalhista em face da Dataprev, (reivindicando as promoções por antiguidade a partir de 2008 e seus reflexos) e Prevdata (pedindo cômputo dos novos valores a serem incluídos no plano de previdência, em razão de possível condenação contra a Dataprev).
Após audiência, as partes se manifestaram a apresentaram quesitos, pois o Magistrado determinou perícia, para apurar quem teve ou não promoção por antiguidade. Foi então nomeado um perito, que apresentou sua estimativa de honorários, em 07/01/2015. O I. Juiz estabeleceU as condições da perícia e em breve a perícia terá início.
Qualquer notícia a respeito deste processo, que não seja divulgada pelo Sindpd-RJ, através de seus diretores e seu assessor Jurídico Alexandre Fagundes, deve ser desconsiderada.
– Processo de promoção de 2003 – Perito pede dilação de prazo para elaborar laudo
Recentemente, o Perito nomeado pelo Magistrado da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro protocolou petição pedindo dilação do prazo para entrega do laudo pericial. Não há ainda despacho do Magistrado a respeito deste pedido de dilação de prazo, mas a perícia está em andamento. Como já foi exposto pelo Assessor Jurídico, Alexandre Fagundes, em assembleia recente, isso (pedido de dilação da prazo) é algo muito comum, principalmente se o profissional (Perito) não possui todos os dados necessários ao seu trabalho.
– Aposentados e pensionistas da Dataprev – Plano médico da Geap
O Sindpd-RJ conseguiu sentença, na Justiça do Trabalho, ratificando LIMINARES CONTRA A DATAPREV E CONTRA A GEAP, em favor dos aposentados e pensionistas que são usuários do Plano Médico GEAP.
Na recente sentença, a Dataprev está obrigada a tomar TODAS AS MEDIDAS para manter intacto o Plano GEAP, quanto ao custeio per capita e com as mesmas condições anteriores (BOLETO apenas com o valor a ser pago pelos aposentados e pensionistas).
Portanto, a Dataprev terá que tomar medidas junto À GEAP, para que o Plano seja mantido, como era antes, em favor de aposentados e pensionista (inclusive, os futuros aposentados e pensionistas) SEM COBRAR A PARCELA DENOMINADA “PER CAPITA”.
A GEAP também foi condenada a não incluir no boleto a parcela “per capita”.
ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA DATAPREV: SE A GEAP ENVIOU OU ENVIAR ALGUMA CORRESPONDÊNCIA CONSTANDO A PARCELA “PER CAPITA”, MANDE O COMPROVANTE (BOLETO BANCÁRIO) DO PAGAMENTO, EM CÓPIA, PARA O DEPTO JURÍDICO DO SINDPD-RJ.
Essa é uma vitória importante em favor da categoria (atuais e futuros aposentados e pensionistas), mas que não é definitiva, pois a GEAP apresentou recurso. Agora foram julgados os Embargos de Declaração, que foram opostos pelo Sindpd-RJ e pela Dataprev. Cabem Embargos de Declaração, quando a parte entender que houve omissão, contradição ou obscuridade no julgamento.
Mas o julgamento dos Embargos de Declaração ainda não foi publicado no DOU. O direito dos aposentados e pensionistas está garantido, pelo menos até o julgamento do recurso, que não ocorrerá, provavelmente, em 2015.