Anistiados: Serpro nega acordo individual e se compromete a apresentar contraproposta

 

A Fenadados (Telma Dantas), a CNDAESP (Márcia Maria), o SindPD-DF (Jairo Carvalho) e o Sindados-MG (Adevalter Araújo) estiveram reunidos nos dias 21 e 22 com a Dra. Daniela Landin, procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), e representantes do Serpro e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) – 1ª Vara. Nas reuniões […]


Publicado por em 24/07/2015.

A Fenadados (Telma Dantas), a CNDAESP (Márcia Maria), o SindPD-DF (Jairo Carvalho) e o Sindados-MG (Adevalter Araújo) estiveram reunidos nos dias 21 e 22 com a Dra. Daniela Landin, procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), e representantes do Serpro e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) – 1ª Vara. Nas reuniões foram feitos esclarecimentos à respeito do andamento da Ação Civil Pública 692/2013, que seguiu para a 2ª Instância no último dia 21, segundo informou a diretora da 1ª Vara.

A empresa respondeu negativamente à proposta, apresentada pelos anistiados, de um acordo no formato individual (cada anistiado (a) poderia avaliar a sua situação e o seu histórico, e optar pelo acordo ou pelo prosseguimento da ação). Esta proposição também foi rejeitada pelo MPT.

No entanto, mesmo negando a proposta individual, a empresa reafirmou a necessidade de construir uma solução negociada. Neste sentido, consultará o seu Financeiro sobre a possibilidade de assumir o compromisso deste passivo. O Serpro se comprometeu em apresentar até o dia 5/8 apresentar uma contraproposta.

A Dra. Landin se colocou disponível a intermediar, à qualquer tempo, o possível acordo entre as partes, mesmo considerando que a Ação 692/2013 prosseguiu para a 2ª Instância.

Denúncia

A representação foi acionada por diversos anistiado (as) à respeito da votação de anistiados (as) reintegrados (as) por força judicial nas assembleias que decidiram pelo prosseguimento da ação. Estes anistiados não são contemplados pela ação, conforme a sentença.

“Quanto à coisa julgada e litispendência, entendo necessária a aplicação ao caso da lógica do art. 104 do CDC. Ou seja, quanto aos substituídos que ajuizaram ações individuais e até o momento de publicação desta sentença não requereram a suspensão ou a extinção das ações individuais, ficam automaticamente excluídos do universo de substituídos potenciais beneficiários da prestação jurisdicional postulada nestes autos. Determino que tal condição seja apurada na fase de execução.”

A presença de anistiados (as) reintegrados (as) por força judicial foi identificada nas assembleias dos seguintes estados: BA, CE, DF, PA, RN e RS. Para solucionar o problema e manter a transparência, faz-se necessário o seguinte encaminhamento:

– Os sindicatos destes estados devem realizar novas assembleias até o dia 4/8;

– Os resultados devem ser encaminhados para o e-mail fenadados@fenadados até às 17h do dia 4/8;

– No edital de convocatória da assembleia, deve estar destacado: assembleia para deliberar sobre o prosseguimento da Ação Civil Pública 692/2013 ou a possibilidade de realizar um acordo com reenquadramento salarial e retroativo.

Mais informações, entrar em contato com a vice-presidente da Fenadados, Telma Dantas, pelo celular (85) 9922-1316 ou pelo e-mail telma@fenadados.org.br.

É importante destacar ainda que a Fenadados, a CNDAESP, o SindPD-DF e o Sindados-MG continuarão atentos a toda movimentação do processo. Também aguardarão o resultado das assembleias e o retorno do Serpro para mais informações.

Fonte: Fenadados