Particulares – Convenção Coletiva de Trabalho é assinada

 

Foi assinada hoje (17), por representantes do Sindpd-RJ e do TI Rio, durante o evento Rio Info, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2017 dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI. As empresas que aderirem ao Programa de Manutenção dos Postos de Trabalho terão que encaminhar e-mail para o TI Rio seguindo as […]


Publicado por em 17/09/2015.

Foi assinada hoje (17), por representantes do Sindpd-RJ e do TI Rio, durante o evento Rio Info, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2017 dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI.

As empresas que aderirem ao Programa de Manutenção dos Postos de Trabalho terão que encaminhar e-mail para o TI Rio seguindo as instruções da CCT. O Sindpd-RJ informará aos trabalhadores, via site e redes sociais, quais empresas estão aderindo ao programa!!

A Campanha Salarial deste ano envolveu negociações sobre todas as cláusulas da Convenção, sociais e econômicas. Em 2016 será negociado o Termo Aditivo à atual CCT, contendo apenas cláusulas econômicas.

Fechar as negociações e assinar a CCT dentro da data base é um marco na história do Sindicato. Mesmo neste momento difícil que o País atravessa, conseguimos cláusulas sociais novas e a reposição da inflação do período, além da preocupação primária, que é a manutenção de postos de trabalho.

Uma vez assinada entre as partes (sindicatos laboral e patronal), o documento passa a ter validade imediatamente, sem necessidade do registro no MTE, cuja finalidade é dar publicidade ao documento para possíveis pesquisas. A ausência do depósito dos instrumentos coletivos de trabalho perante a autoridade competente (Superintendência Regional do Trabalho), de acordo com o previsto no art. 614, caput e §1º da CLT, não invalida o conteúdo da negociação coletiva.

Sendo assim, a empresa de TI que descumprir a nova CCT estará sujeita a aplicação da multa prevista na CCT 2015/2017. Qualquer desrespeito deve ser denunciado ao Sindpd-RJ imediatamente, para que sejam tomadas as devidas providências.

Clique aqui e confira a CCT 2015/2017

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