Dataprev – Campanha Salarial encerrada

 

A Campanha Salarial 2015/2016 dos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev se encerrou hoje, em mesa de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Presidida pelo vice-presidente do TST, Ministro Ives Gandra Martins Filho, a mesa de conciliação foi aberta às 10 horas, com a presença de representantes da Dataprev e dos trabalhadores, entre eles […]


Publicado por em 14/10/2015.

A Campanha Salarial 2015/2016 dos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev se encerrou hoje, em mesa de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Presidida pelo vice-presidente do TST, Ministro Ives Gandra Martins Filho, a mesa de conciliação foi aberta às 10 horas, com a presença de representantes da Dataprev e dos trabalhadores, entre eles dirigentes da Fenadados, do Sindpd-RJ, do Sindados-BA e do Sindpd-AM.

Após ouvir as partes, o ministro Ives Gandra,apresentou proposta de conciliação que prevê reajuste salarial de 8,17% (IPCA), com pagamento em outubro de 2015, com parcelamento do retroativo a maio em três parcelas a vencer em abril, agosto e dezembro de 2016.

Os representantes da Dataprev pediram suspensão da mesa de conciliação para que pudessem buscar autorização do DEST para atender à proposta do TST, e a mesa foi suspensa até as 16 horas, quando foi reaberta para finalização das negociações, uma vez que a empresa aceitou os termos propostos.

A proposta aprovada pelos órgãos governamentais e aceita pela representação dos trabalhadores ficou assim redigida:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A tabela salarial da DATAPREV, o adicional de atividade e o auxílio-alimentação serão reajustados retroativamente a 1º de maio de 2015 no percentual de 8,17% (oito virgula dezessete por cento) aplicável aos valores vigentes em abril de 2015, sendo pago a partir da folha de pagamento do meses de outubro/2015;

CLÁUSULA SEGUNDA – As diferenças salariais decorrentes da concessão do reajuste retroativo a 1º de maio de 2015 serão quitadas em três parcelas iguais, nos meses de abril, agosto e dezembro de 2016;

CLÁUSULA TERCEIRA – Mantém-se as demais cláusulas acordadas autonomamente pelas partes na negociação da presente data-base.

É importante ressaltar que este desfecho encerra uma longa e desgastante Campanha Salarial, em um momento de tensão nacional, como o que vivemos atualmente.

Clique aqui e leia a ata da mesa de conciliação