Particulares – carta de oposição à Contribuição Assistencial

 

Depois de fechada a Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI, é cobrada a Contribuição Assistencial, conforme aprovado na assembleia que abriu a Campanha. A Contribuição Assistencial, de 1%, será debitada de uma única vez, na folha de novembro, do salário dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO sindicalizado(a)s. O trabalhador que se […]


Publicado por em 19/10/2015.

Depois de fechada a Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI, é cobrada a Contribuição Assistencial, conforme aprovado na assembleia que abriu a Campanha. A Contribuição Assistencial, de 1%, será debitada de uma única vez, na folha de novembro, do salário dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO sindicalizado(a)s.

O trabalhador que se opuser ao desconto poderá entregar carta de oposição na sede Cultural e de Formação do Sindpd-RJ, do dia 20 de outubro de 2015 até o dia 03 de novembro de 2015, das 09h às 17 horas, de segunda a sexta-feira, conforme Cláusula 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Este ano, por orientação do Ministério Público do Trabalho, as cartas de oposição devem ser entregues pelo próprio trabalhador (residente ou não no Rio de Janeiro), ou seja, não serão aceitas cartas enviadas pelo correio nem por procuração, conforme parágrafo 4º da cláusula 48 da CCT. Por este motivo, o prazo de entrega foi dilatado para 10 dias úteis.

Após o término do recebimento da carta de oposição, o Sindpd-RJ passará para as empresas a relação dos trabalhadores não sindicalizados que apresentaram o documento e que, portanto, não devem ser descontados.

A sede Cultural e de Formação do Sindpd-RJ fica na Avenida Heitor Beltrão, 36, Tijuca – RJ – Cep 20550-000.

Clique aqui e acesse o modelo da carta de oposição (importante: só serão aceitas as cartas impressas do site, com a logomarca do Sindpd-RJ, preenchidas em LETRA DE FORMA legível)

Em caso de dúvidas

O endereço de email e telefone devem ser o pessoais, e não os corporativos;

O endereço de trabalho, deve ser o correspondente ao seu posto de trabalho. Por exemplo (Petrobras, Correios, Into etc)

O trabalhador não precisa entregar a carta ao RH da empresa onde trabalha, pois o Sindpd-RJ encaminhará a listagem de todos os que se opuseram  a cada empresa.