O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ obteve, através do advogado Alexandre Fagundes, liminar da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determina ao Serpro se abster desconto nos salários de seus funcionários em decorrência do movimento paredista, sob pena de multa no valor correspondente ao dobro de cada desconto realizado, a ser revertido em […]
O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ obteve, através do advogado Alexandre Fagundes, liminar da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determina ao Serpro se abster desconto nos salários de seus funcionários em decorrência do movimento paredista, sob pena de multa no valor correspondente ao dobro de cada desconto realizado, a ser revertido em proveito do trabalhador.
Esta é mais uma vitória do Sindpd-RJ em favor dos trabalhadores e trabalhadoras!!!
Confira: