Particulares – Sindpd-RJ é o legítimo representante dos trabalhadores da Prol

 

O Sindeap-RJ (SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMACOES E PESQUISAS, INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO RJ) postulou Reclamação Trabalhista que possuía como pedido principal o enquadramento sindical dos empregados que trabalham na empresa Prol Soluções Ltda. O Sindpd-RJ, por ser o sindicato representante dos trabalhadores da empresa, demonstrou inconformismo, […]


Publicado por em 08/06/2016.

O Sindeap-RJ (SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMACOES E PESQUISAS, INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO RJ) postulou Reclamação Trabalhista que possuía como pedido principal o enquadramento sindical dos empregados que trabalham na empresa Prol Soluções Ltda.

O Sindpd-RJ, por ser o sindicato representante dos trabalhadores da empresa, demonstrou inconformismo, contestando as alegações realizadas pelo Sindeap-RJ, apresentando em Juízo  o entendimento que os pedidos formulados na reclamação trabalhista não deviam prosperar, pois a atividade preponderante econômica da empresa é consolidada na área de Tecnologia da Informação. Além de mencionar acerca da questão histórica das contribuições sindicais que sempre foram destinadas ao Sindpd-RJ e sobre a representação sindical dos empregados nas negociações coletivas de trabalho.

Deste modo, a Juíza do Trabalho Ana Paula Almeida Ferreira confirmou o entendimento do Sindpd-RJ, julgando como totalmente improcedente os pedidos da Reclamação Trabalhista ajuizada pelo Sindeap-RJ. Confira trecho da Sentença do processo de nº 0010061-38.2014.5.01.0013:

O autor ancora-se em dois contratos que a ré mantém com o DETRAN-RJ para asseverar que há preponderância de atividade econômica na esfera de assessoramento, o que autorizaria o enquadramento dos empregados da ré, por simetria, na categoria profissional representada pelo sindicato autor.

Sem razão.

Não bastasse a questão histórica de que as contribuições sindicais dos empregados da ré sempre foram destinadas ao Sindpd-RJ, a circunstância de a ré firmar dois contratos, cujo objeto tem afinidade com a categoria profissional representada pelo sindicato autor não desnatura a conclusão de que a atividade preponderante economicamente na sociedade empresária ré ata-se à área de informática. No caso vertente, nem mesmo esses contratos se prestam a tal conclusão, pois envolvem serviços de Informática também.”