Particulares – Empresas têm até o dia 30/09 para substituir feriado do Dia do Trabalhador de Informática

 

As empresas que desejarem substituir o feriado do Dia do Trabalhador de Informática, que se comemora na terceira segunda-feira do mês de outubro (17/10), devem consultar seus funcionários para escolher uma melhor data, em comum acordo. A nova data do feriado terá que ser comunicada ao Sindpd-RJ, por escrito, até o dia 30 de setembro. […]


Publicado por em 01/09/2016.

As empresas que desejarem substituir o feriado do Dia do Trabalhador de Informática, que se comemora na terceira segunda-feira do mês de outubro (17/10), devem consultar seus funcionários para escolher uma melhor data, em comum acordo.

A nova data do feriado terá que ser comunicada ao Sindpd-RJ, por escrito, até o dia 30 de setembro. Leia abaixo a cláusula 56 da Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o direito ao feriado e dá as coordenadas para adequação da data, desde que com a concordância dos trabalhadores.

 CLÁUSULA 60ª – DIA DO TRABALHADOR DE INFORMÁTICA:

A terceira segunda-feira do mês de outubro será considerada feriado para os empregados em empresas atuantes no setor de informática e tecnologia da informação. Parágrafo Único: Será facultado às empresas a substituição do dia mencionado no caput por outro de melhor conveniência para ambas as partes, na mesma proporção e sem a incidência de hora extraordinária; o que deverá ser feito até o dia 30 de setembro do ano correspondente, por meio de comunicação ao SINDPD, do acordo firmado com seus respectivos empregados. A substituição ora mencionada somente poderá recair entre os meses de abril a novembro do ano correspondente a troca.