Particulares – Marqdata Teleinformática descumpre CCT

 

A Marqdata não cumpre a Cláusula 17ª (benefício indireto) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2017. Esta irregularidade foi constatada graças à não apresentação pela empresa da Certidão de Regularidade Trabalhista Sindical. Ao tentar homologar uma rescisão contratual, a empresa foi obrigada a providenciar o documento e apresentar ao Sindpd-RJ, e, a partir da análise […]


Publicado por em 18/10/2016.

A Marqdata não cumpre a Cláusula 17ª (benefício indireto) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2017. Esta irregularidade foi constatada graças à não apresentação pela empresa da Certidão de Regularidade Trabalhista Sindical.

Ao tentar homologar uma rescisão contratual, a empresa foi obrigada a providenciar o documento e apresentar ao Sindpd-RJ, e, a partir da análise do mesmo, o Sindicato tomou do desvio e percebeu que a trabalhadora tem direito a um passivo em torno de R$ 18.000,00.

A diretoria do sindicato se reunirá com a ex-funcionária para verificar se deseja ingressar com ação ou fazer acordo amigável para o recebimento do passivo, tendo o apoio do nosso Departamento Jurídico.