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Particulares – Graphic Systems desrespeita CCT
A empresa Graphic Systems vem desrespeitando a cláusula trigésima segunda da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que determina, em seu parágrafo segundo, que a flexibilização de locais de trabalho poderá ser aplicada apenas “através de Acordo Coletivo de Trabalho homologado pelo Sindpd-RJ e pelo Seprorj (TI RIO), ou ainda, individualmente, através de previsão no Contrato […]
A empresa Graphic Systems vem desrespeitando a cláusula trigésima segunda da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que determina, em seu parágrafo segundo, que a flexibilização de locais de trabalho poderá ser aplicada apenas “através de Acordo Coletivo de Trabalho homologado pelo Sindpd-RJ e pelo Seprorj (TI RIO), ou ainda, individualmente, através de previsão no Contrato de Trabalho ou através de Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho”.
Ao tomar conhecimento do desrespeito aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, a diretoria do Sindicato encaminhou e-mail para a empresa solicitando uma reunião para tratar do assunto. A empresa respondeu ao e-mail do Sindicato e uma reunião está agendada para o dia 03/11/2016, às 13h