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Particulares – carta de oposição à Contribuição Assistencial
Depois de fechada a Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI, é cobrada a Contribuição Assistencial, conforme aprovado na assembleia que abriu a Campanha. A Contribuição Assistencial, de 1%, será debitada de uma única vez, na folha de dezembro, do salário dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO sindicalizado(a)s. O trabalhador que se […]
Depois de fechada a Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI, é cobrada a Contribuição Assistencial, conforme aprovado na assembleia que abriu a Campanha. A Contribuição Assistencial, de 1%, será debitada de uma única vez, na folha de dezembro, do salário dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO sindicalizado(a)s.
O trabalhador que se opuser ao desconto poderá entregar carta de oposição na sede Cultural e de Formação do Sindpd-RJ, do dia 12 de dezembro de 2016 até o dia 23 de dezembro de 2016, das 09h às 17 horas, de segunda a sexta-feira, conforme Cláusula 9ª do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015-2017.
Por orientação do Ministério Público do Trabalho as cartas de oposição de trabalhadores que trabalhem fora do Rio de Janeiro devem ser entregues pelo próprio, ou seja, não serão aceitas cartas enviadas pelo correio nem por procuração, conforme parágrafo 4º da cláusula 9ª do Termo Aditivo à CCT. Por este motivo, o prazo de entrega foi dilatado para 10 dias úteis.
Após o término do recebimento da carta de oposição, o Sindpd-RJ passará para as empresas a relação dos trabalhadores não sindicalizados que apresentaram o documento e que, portanto, não devem ser descontados.
A sede Cultural e de Formação do Sindpd-RJ fica na Avenida Heitor Beltrão, 36, Tijuca – RJ – Cep 20550-000.
Clique aqui e acesse o modelo da carta de oposição
Em caso de dúvidas
Os endereço de email e telefones devem ser o pessoais, e não os corporativos;
O endereço de trabalho deve ser o correspondente ao seu posto de trabalho. Por exemplo (Petrobras, Correios, Into etc)
O trabalhador não precisa entregar a carta ao RH da empresa onde trabalha, pois o Sindpd-RJ encaminhará a listagem de todos os que se opuseram a cada empresa.