Particulares – Sindpd-RJ ganha ação contra a Rosch

 

No Processo Judicial de nº 0038600-73.2005.5.01.0063, no qual o Sindpd-RJ foi substituto processual de aproximadamente 1.600 empregados da empresa Rosch Administradora de Serviços de Informática Ltda, que na época do dano era prestadora de serviços  para a Caixa Econômica Federal, foi proferida decisão transitada em julgado (não existe mais possibilidade de recurso em fase de […]


Publicado por em 25/07/2017.

No Processo Judicial de nº 0038600-73.2005.5.01.0063, no qual o Sindpd-RJ foi substituto processual de aproximadamente 1.600 empregados da empresa Rosch Administradora de Serviços de Informática Ltda, que na época do dano era prestadora de serviços  para a Caixa Econômica Federal, foi proferida decisão transitada em julgado (não existe mais possibilidade de recurso em fase de conhecimento), concedendo os seguintes direitos aos empregados:

– REAJUSTE SALARIAL

Em atenção à cláusula sétima da norma coletiva, que fixa um piso salarial de R$ 462,00 a Justiça concedeu o pedido de pagamento das diferenças salariais dos digitadores, considerando o piso salarial de R$ 462,00, no período de 01/09/03 a 02/10/03, com reflexos pleiteados na alínea A da inicial (os valores serão corrigidos).

– AUXÍLIO REFEIÇÃO

Foi concedido o pagamento das diferenças do auxílio refeição, conforme a cláusula oitava da norma coletiva, no mesmo período acima deferido.

– MULTA NORMATIVA

A Justiça condenou a empresa ao pagamento, a cada trabalhador constante do processo, da multa fixada na cláusula 44ª, no valor de R$ 90,00 por empregado(a) lesado(a). (os valores serão corrigidos)

Uma vez proferida a sentença e após extensos debates durante a fase de execução judicial, o Juiz do Trabalho determinou que sejam realizadas ações autônomas de execução judicial, ou seja, cada um dos empregados que fizeram parte do processo sendo substituídos pelo Sindpd-RJ deverá ingressar com a sua própria ações individual.

Tendo em vista que a decisão da Justiça do Trabalho é que cada trabalhador proceda à ação para recebimento dos valores já julgados, a diretoria do Sindpd-RJ promoverá  uma reunião no dia 30/08, às15h30m Jurídico do Sindpd-RJ com os trabalhadores beneficiários dos efeitos da sentença judicial, para instruí-los em relação aos procedimentos para ingresso destas execuções judiciais individuais. A reunião se dará na sede do Sindpd-RJ, na av. Presidente Vargas, 502/12º andar – Centro – Rio de Janeiro.

Atenção: A ação judicial de que trata esta matéria diz respeito aos trabalhadores e trabalhadoras que exerciam a função de digitadores dentro da empresa. O processo é relativo ao ano de 2005.

Quem desejar saber se seu nome consta do processo deve entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato, pelo telefone (21) 2516-2620, ramal 4.