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Particulares – carta de oposição à Contribuição Assistencial
Depois de fechada a Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI, é cobrada a Contribuição Assistencial, conforme aprovado na assembleia que abriu a Campanha. A Contribuição Assistencial, de 1%, será debitada de uma única vez, na folha de outubro, do salário dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO sindicalizado(a)s. O prazo para entrega […]
Depois de fechada a Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI, é cobrada a Contribuição Assistencial, conforme aprovado na assembleia que abriu a Campanha. A Contribuição Assistencial, de 1%, será debitada de uma única vez, na folha de outubro, do salário dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO sindicalizado(a)s.
O prazo para entrega da carta de oposição começa em 25 de setembro e termina dia 06 de outubro. O documento deverá ser entregue na sede cultural do Sindicato, na Rua Heitor Beltrão 36, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, das 9 às 17 horas.
Clique aqui e acesse o modelo da carta de oposição
Para mais informações confira abaixo o que prevê a Convenção Coletiva de Trabalho sobre o tema:
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA– CONTRIBUIÇÃO PARA FORTALECIMENTO SINDICAL LABORAL
A empresa procederá desconto em folha de pagamento de seus empregados não sindicalizados o importe de 1% (um por cento) do primeiro salário após o reajuste salarial previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho, em benefício do SINDPD-RJ, conforme deliberação da assembleia dos trabalhadores, na forma do art. 8º inciso IV da Constituição Federal.
1:Fica assegurado ao empregado que for sindicalizado, o não desconto da contribuição acima.
2º: É facultado ao trabalhador exercer sua carta de oposição ao desconto, através de entrega ao SINDPD-RJ em duas vias protocolada, com a referida solicitação, de segunda-feira a sexta-feira, do dia 25 de setembro até o dia 06 de outubro de 2017, das 9 às 17 horas.
3º: A carta que trata o parágrafo acima, estará disponível no endereço eletrônico do SINDPD-RJ, deverá ser preenchida pelo empregado, e apresentada somente pelo mesmo na sede da entidade localizada na Avenida Heitor Beltrão 36, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ 20270-233, tendo em vista que a sede localizada na Avenida Presidente Vargas, 502, 12º e 13º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ não comporta grande movimentação de pessoas ali circulando, em virtude da instalação de diversas outras entidades sindicais, de classe e da CUT.
4º: A carta de oposição ao desconto que trata esta cláusula, somente poderá ser protocolada no SINDPD-RJ pelo próprio empregado, no local acima indicado, das 09:00 horas as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira (conforme definido no §2º), devendo o trabalhador apresentar sua carteira de identidade ou Carteira de Trabalho e crachá de identificação. Entretanto, os trabalhadores que laboram em outros municípios do Estado do Rio de Janeiro, poderão enviar a Carta de Oposição com o devido reconhecimento de firma, mediante AR, pelo período do dia 25 de setembro até o dia 06 de outubro de 2017 para o endereço citado no §3º desta cláusula.
Em caso de dúvidas
Os endereços de email e telefones devem ser o pessoais, e não os corporativos;
O endereço de trabalho deve ser o correspondente ao seu posto de trabalho. Por exemplo (Petrobras, Correios, Into etc)
O trabalhador não precisa entregar a carta ao RH da empresa onde trabalha, pois o Sindpd-RJ encaminhará a listagem de todos os que se opuseram a cada empresa.