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Particulares – Sindpd-RJ luta para garantir direito dos trabalhadores da TM Solutions
Os trabalhadores e trabalhadoras demitidos pela empresa TM Solutions vêm passando por dificuldades, pois o empregador não pagou as verbas rescisórias, deixando um rastro de insegurança e penúrias. A TM Solutions perdeu seu contrato com a Light devido ao desrespeito acintoso que vinha praticando contra seus trabalhadores e trabalhadoras, atrasando salários e sonegando benefícios que […]
Os trabalhadores e trabalhadoras demitidos pela empresa TM Solutions vêm passando por dificuldades, pois o empregador não pagou as verbas rescisórias, deixando um rastro de insegurança e penúrias.
A TM Solutions perdeu seu contrato com a Light devido ao desrespeito acintoso que vinha praticando contra seus trabalhadores e trabalhadoras, atrasando salários e sonegando benefícios que tinha obrigação de fornecer, seja por contrato com a contratante, seja por força da Convenção Coletiva de Trabalho.
Desde outubro passado a diretoria do Sindpd-RJ procura uma solução para o problema, entre elas solicitar da Light, que retivesse as faturas restantes do contrato para garantir o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores e trabalhadoras demitidos. Infelizmente, no entanto, a Light informou que “não procederá com a retenção solicitada, em razão da falta de previsão contratual para tal”.
Diante da recusa absurda, o Departamento Jurídico do Sindicato foi acionado e já foi enviado ofício à Light informando que a legislação é clara: “o Tomador dos Serviços tem que perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada durante a vigência do contrato. Sob esse aspecto, atribui-se ao Tomador dos Serviços a culpa in elegendo e a culpa in vigilando, ensejadoras da responsabilidade civil que gera o dever de reparação pelo ato ilícito, que por sua vez, constitui-se na ação ou omissão, atribuível ao agente, danosa para o lesado e que fere o ordenamento jurídico, com fulcro no art. 159 do Código Civil, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado”.
O pedido para retenção das faturas foi ratificado e a Light notificada que, caso não haja solução rápida e amigável, a questão será judicializada, ou seja, o Sindpd-RJ ingressará com ação judicial contra a contratante (Light) e a contratada (TM Solutions).