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Nota de esclarecimento sobre indicação do presidente da Prevdata
Sobre a indicação do Presidente da Prevdata, o Sindpd-RJ tem a esclarecer: A escolha do novo presidente da Prevdata foge à alçada do Sindicato enquanto instituição. A Prevdata tem um Conselho Deliberativo, composto por dois conselheiros indicados pela empresa e dois eleitos pelos participantes e assistidos, que vão aprovar, ou não, o nome indicado pela […]
Sobre a indicação do Presidente da Prevdata, o Sindpd-RJ tem a esclarecer:
A escolha do novo presidente da Prevdata foge à alçada do Sindicato enquanto instituição.
A Prevdata tem um Conselho Deliberativo, composto por dois conselheiros indicados pela empresa e dois eleitos pelos participantes e assistidos, que vão aprovar, ou não, o nome indicado pela Dataprev para a presidência do Fundo de Pensão. Cabe aos conselheiros prestar contas e denunciar quaisquer desvios ou supostas irregularidades, sob pena de responsabilidade.
Os órgãos aos quais devem ser feitas denúncias são o Ministério Público e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, que irão investigar e tomar as medidas cabíveis.
A Resolução 15 da Previc estabelece que “medidas poderão ser aplicadas se o regulador verificar que não foram observados padrões de segurança, comprometendo a liquidez e a solvência dos planos, nos casos de aplicação de recursos de forma inadequada, exposição a riscos incompatíveis, problemas de governança ou projeção de inviabilidade dos planos. A prestação deficiente de informações à Previc ou ainda a “grave deterioração” da situação econômico-financeira dos planos também estão entre as situações em que o regulador pode recorrer às medidas prudenciais”.
Portanto, quaisquer denúncias com provas deverão ser encaminhadas às instâncias que poderão investigar e, se for o caso, aplicar sansões, o que não é o caso do Sindicato.