Na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev, o Sindpd-RJ ingressou com Ações Judiciais Coletivas, cujos principais esclarecimentos são prestados abaixo pelo advogado Alexandre Fagundes: Promoção por Mérito e por Antiguidade 2002 – Processo nº 0008600-69.2002.5.01.0007 – pedido de promoção por mérito e por antiguidade, alternadamente, conforme os Acordos Coletivos de 1995 até […]
Na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev, o Sindpd-RJ ingressou com Ações Judiciais Coletivas, cujos principais esclarecimentos são prestados abaixo pelo advogado Alexandre Fagundes:
Promoção por Mérito e por Antiguidade 2002 – Processo nº 0008600-69.2002.5.01.0007 – pedido de promoção por mérito e por antiguidade, alternadamente, conforme os Acordos Coletivos de 1995 até 2001. Neste processo foram protocolados vários acordos assinados, individualmente, pelos trabalhadores. Entretanto, outros trabalhadores não quiseram aderir ao acordo proposto pela Dataprev. Também existem casos em que trabalhadores desistiram da Ação, o que resultou em uma longa tramitação. Em 2013, o Juiz extinguiu o processo e o sindicato reformou. Os autos do processo retornaram ao juiz da 7ª VT/RJ, em setembro de 2015, para proferir nova sentença. Em junho de 2016 nova sentença improcedente e o Sindpd-RJ recorreu, novamente, em fevereiro de 2017, reformando a sentença, em novembro de 2017, com vitória em segundo grau em favor dos trabalhadores, (ou seja, os níveis foram concedidos conforme os ACTs de 1995 até 2001). Como este acórdão foi omisso em alguns pontos, tanto o Sindpd-RJ quanto a Dataprev opuseram Embargos de Declaração, cujo julgamento foi publicado no dia 5 de abril de 2018. Há previsão legal para interposição de recurso da Dataprev para o TST. O Prazo é de 8 dias úteis.
Promoção por Mérito e por Antiguidade 2003 – Processo nº 0009100-52.2004.5.01.0012 – pedido de promoção por mérito e antiguidade, alternadamente, a partir de março de 2003, conforme PCS. Esta Ação se aplica a todos os trabalhadores do Rio de Janeiro que estavam na empresa antes de março de 2003 (para a promoção por mérito, que deveria ocorrer em março de 2003). Embora o Perito tenha apresentado um laudo, ainda há necessidade de apuração de valores para alguns trabalhadores e, assim, o Perito pediu prorrogação de prazo para concluir seus trabalhos. Em novembro de 2017, o Sindpd-RJ apontou várias omissões no laudo pericial e pediu esclarecimentos. Em fevereiro de 2018 a Dataprev protocolou petição discordando do laudo. Em abril de 2018, foi requerido pelo Sindpd-RJ a habilitação de uma víúva, para recebimento futuro. É importante esclarecer que este processo terá um longo caminho a percorrer.
Promoção por Antiguidade – Processo nº 0001667-34.2012.5.01.0006 – O Sindpd-RJ já ingressou em juízo cobrando concessão de promoções por antiguidade, a partir do PCS de 2009. A Ação foi proposta também em face dos recolhimentos para a Prevdata, pois, em havendo condenação à concessão de níveis decorrentes das promoções por antiguidade não implementadas, também haverá diferenças nas contribuições para a Prevdata e, futuramente, revertidas em favor do trabalhador com uma complementação de aposentadoria maior. Após elaboração do laudo pericial o Sindpd-RJ, a Dataprev e a Prevdata protocolaram petições com manifestações sobre o laudo pericial. O perito prestou esclarecimentos, através de petição de 07/12/2016. Recentemente o I. Magistrado da MM 6ª VT/RJ notificou as partes e houve manifestações sobre os esclarecimentos do Perito. O Juiz poderá notificar novamente o Perito ou incluir o feito em pauta (audiência).
Para mais esclarecimentos, basta que o trabalhador agende horário com o advogado Alexandre Fagundes, através do Departamento Jurídico do Sindicato (telefone 021 2516-2620)