Fenadados e Dataprev assinaram, no dia 25 de maio, o Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019

 

A Fenadados e a Dataprev assinaram, no dia 25 de maio, o Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 da categoria. A Campanha Salarial que se encerra foi uma das mais difíceis para os trabalhadores e trabalhadoras, uma vez que os ataques aos direitos da classe trabalhadora teve seu ápice com a aprovação da Reforma Trabalhista e […]


Publicado por em 29/05/2018.

A Fenadados e a Dataprev assinaram, no dia 25 de maio, o Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 da categoria.

A Campanha Salarial que se encerra foi uma das mais difíceis para os trabalhadores e trabalhadoras, uma vez que os ataques aos direitos da classe trabalhadora teve seu ápice com a aprovação da Reforma Trabalhista e a política do governo federal para as estatais apontava, desde o início, para redução de direitos e achatamento salarial, com proposta insistente de reajuste zero e pressão para romper o processo negocial e levar a decisão para o Tribunal Superior do Trabalho.

Considerando ainda a aprovação da Reforma Trabalhista, a representação dos trabalhadores e trabalhadoras, por sua vez, manteve-se firme e, com transparência, levou à categoria todas as informações sobre as dificuldades, tendo em vista a conjuntura do país, que tem atualmente um cenário de total instabilidade política, financeira, social e jurídica, que em nada beneficia a classe trabalhadora. A proposta foi aprovada pela maioria dos trabalhadores e trabalhadoras em assembleias realizadas em nível nacional no dia 15 de maio.

Em 2011 a representação dos trabalhadores encaminhou o ingresso de dissídio coletivo, tendo em vista cenários positivos da época. A decisão se mostrou acertada, pois a categoria obteve Sentença Normativa até abril de 2014, garantindo manutenção de todas as cláusulas sociais, reajuste pela inflação e – em alguns anos – ganho real de salários.

Nesta campanha que se encerrou agora os encaminhamentos foram contrários ao dissídio, uma vez que a Consultoria Jurídica da Fenadados orientou que levar o ACT para mediação e julgamento do TST poderia ser desfavorável para os trabalhadores e trabalhadoras, tendo em vista que outras categorias que tiveram suas campanhas judicializadas sofreram perdas de direitos históricos.

Exemplos de categorias que perderam direitos são muitos, mas podemos citar : 1) Correios – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu alterar as regras do plano de saúde e autorizar a cobrança de mensalidade dos funcionários da estatal e de seus dependentes. Pela decisão, o valor da mensalidade dependerá da renda do trabalhador. O TST também alterou as regras de coparticipação – parte do valor de consultas e procedimentos que o funcionário divide com a empresa. 2) Embrapa – No acordo referente às cláusulas sociais mediado pelo TST os trabalhadores com jornada especial por conveniência da empresa perderam o transporte gratuito, dentre outras. Além disso, o dissídio de natureza econômica ainda está na fila para julgamento. 3) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Sem acordo por conta de proposta de perdas e reajuste zero, os trabalhadores concordaram em ingressar dissídio no TST, onde aguardam julgamento.

Diante deste cenário, ao final da campanha, quando a empresa saiu do reajuste zero e se comprometeu a manter todos os direitos constantes do ACT vigente, a representação dos trabalhadores encaminhou corajosamente a aceitação da proposta, mesmo sabendo que haveria perdas, mas avaliando que essa era a saída possível e sem risco de perdas maiores.

Clique aqui e confira o ACT 2017/2019

Fonte: Fenadados

Foto: Félix Pereira/Fenadados