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Particulares – carta de oposição à Contribuição Assistencial
Depois de fechada a Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI, é cobrada a Contribuição Assistencial, conforme aprovado na assembleia que abriu a Campanha. A Contribuição Assistencial, de 1%, será debitada de uma única vez, na folha de janeiro, do salário dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO sindicalizado(a)s. O prazo para entrega […]
Depois de fechada a Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI, é cobrada a Contribuição Assistencial, conforme aprovado na assembleia que abriu a Campanha. A Contribuição Assistencial, de 1%, será debitada de uma única vez, na folha de janeiro, do salário dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO sindicalizado(a)s.
O prazo para entrega da carta de oposição começa em 03/01/2019 e termina em 16/01/2019. O documento deverá ser entregue na sub-sede do Sindicato, na Rua Heitor Beltrão 36, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, das 9 às 17 horas.
Clique aqui e acesse o modelo da carta de oposição
Para mais informações confira abaixo o que prevê o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho sobre o tema:
CLÁUSULA NONA – CONTRIBUIÇÃO PARA FORTALECIMENTO SINDICAL LABORAL
A empresa procederá desconto em folha de pagamento de seus empregados não sindicalizados o importe de 1% (um por cento), do primeiro salário após o reajuste salarial previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho, em benefício do SINDPD-RJ, conforme deliberação da assembleia dos trabalhadores, na forma do art. 8º inciso IV da Constituição Federal.
1:Fica assegurado ao empregado que for sindicalizado, o não desconto da contribuição acima.
2º: É facultado ao trabalhador exercer sua carta de oposição ao desconto, através de entrega ao SINDPD-RJ em duas vias protocolada, com a referida solicitação, de segunda-feira a sexta-feira, do dia 03/01/2019 até 16/01/2019.
3º: A carta que trata o parágrafo acima, estará disponível no endereço eletrônico do SINDPD-RJ, deverá ser preenchida pelo empregado, e apresentada somente pelo mesmo na sede da entidade localizada na Rua Heitor Beltrão 36, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ tendo em vista que a sede localizada na Avenida Presidente Vargas, 502, 12º e 13º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ não comporta grande movimentação de pessoas ali circulando, em virtude da instalação de diversas outras entidades sindicais, de classe e da CUT.
4º: A carta de oposição ao desconto que trata esta cláusula, somente poderá ser protocolada no SINDPD-RJ somente pelo próprio empregado, no local acima indicado, das 09:00 horas as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira (conforme definido no §2º), devendo o trabalhador apresentar sua carteira de identidade ou Carteira de Trabalho e crachá de identificação.
5º: O Prazo para apresentação da carta de oposição ao desconto de que trata o §2º desta cláusula, estará também disponível no endereço eletrônico do SINDPD/RJ;
6º:As empresas deverão solicitar ao SINDPD-RJ a listagem dos empregados da sua referida empresa através do cadastro@sindpdrj.org.brque fizeram a carta de oposição. Logo terão até o 5º dia útil do mês seguinte ao incidir o desconto, para repassar os valores ao SINDPD-RJ, mediante depósito bancário, enviando o comprovante de pagamento e a relação dos descontos pelo E-mail cadastro@sindpdrj.org.br do SINDPD-RJ (21) 2516-5668, ou entrega na sede do SINDPD-RJ, sito a Avenida Presidente Vargas, nº 502, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ
7º: Na carta citada nesta cláusula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, nome da empresa, cargo que ocupa, telefone para contato, e-mail e local onde fica lotado (trabalha). As informações terão que está em letra de forma e legível para que o trabalhador não sofra o referido desconto e todas as informações deverão ser preenchidas caso contrário não será aceita a carta de oposição.
IMPORTANTE:
Os trabalhadores que laboram em outros municípios do Estado do Rio de Janeiro, poderão enviar a Carta de Oposição com o devido reconhecimento de firma, mediante AR, conforme o parágrafo 4º da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019. A postagem do documento deverá ser feita entre os dias 3 e 16 de janeiro. Cartas postadas fora deste prazo não serão aceitas.
O endereço de trabalho deve ser o correspondente ao seu posto de trabalho. Por exemplo (Petrobras, Correios, Into etc)
O trabalhador não precisa entregar a carta ao RH da empresa onde trabalha, pois o Sindpd-RJ encaminhará a listagem de todos os que se opuseram a cada empresa.