Foi realizada hoje (03), em Brasília, a segunda mesa de negociação da Campanha Salarial 2019 dos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev. Na reunião, a empresa apresentou proposta de Acordo Coletivo de Trabalho com validade de um ano (2019/2020), e afirma que tem “expectativa de, através do processo negocial, seja possível encaminhar para um rápido e […]
Foi realizada hoje (03), em Brasília, a segunda mesa de negociação da Campanha Salarial 2019 dos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev. Na reunião, a empresa apresentou proposta de Acordo Coletivo de Trabalho com validade de um ano (2019/2020), e afirma que tem “expectativa de, através do processo negocial, seja possível encaminhar para um rápido e justo desfecho”.
A Fenadados iniciou a mesa questionando a Dataprev sobre a ausência de resposta ao ofício encaminhado no dia 21 de janeiro, que trata de dívida da empresa com a Geap, bem como questionou sobre o prazo de 45 dias dados pela Geap para solução do conflito financeiro. Principalmente, quis saber como ficam os direitos de utilização do Plano de Saúde. A representação dos trabalhadores solicita da empresa aumento da participação “per capita”, uma vez que muitos trabalhadores estão se retirando do Plano por não terem condições financeiras para arcar com o custo.
Outro ponto abordado pela Fenadados diz respeito ao futuro da empresa, uma vez que o Serpro divulgou, em seu informativo interno “Primeira Leitura”, uma suposta divisão de espaço físico entre as empresas, com ênfase na possibilidade de fusão ou privatização.
A Dataprev informou que a questão da dívida com a Geap está sendo tratada entre as partes, e o corpo funcional será informado tão logo a questão seja solucionada. Não se manifestou sobre a proposta de aumento do valor “per capita”.
No que se refere ao compartilhamento de espaço entre Serpro e Dataprev, a empresa informou que existem estudos neste sentido, mas nada ainda definido.
A Dataprev apresentou proposta de manutenção das seguintes cláusulas: 1,2,3,4,5,6,7,8, 17,18,20,21,22,23,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50.
Em relação à cláusula 9ª, vigência, a empresa propõe que, se vier a ser pactuado entre as partes, que o ACT tenha vigência até 30/04/2020.
Sobre a cláusula 37ª, férias, a empresa propõe a divisão em três períodos, em adequação ao artigo 134 da CLT.
Inicialmente estariam agendadas duas mesas de negociação ainda em abril, especificamente nos dias 10 (cláusulas sindicais e 16 (cláusulas econômicas). No entanto, devido a contenção de despesas pelo movimento sindical, ficou pactuada a realização de uma única mesa de negociação, no dia 17, na sede do Sindpd-RJ, no Rio de Janeiro, quando a empresa propõe que sejam tratadas as demais cláusulas do ACT (cláusulas econômicas e sindicais).
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