Medida Provisória de Bolsonaro salva patrões e deixa trabalhadores à própria sorte

 

No domingo 22 de março, o governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 927/2020, que permite às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração. A MP vale enquanto durar o período de calamidade pública, a partir da data da publicação. […]


Publicado por em 23/03/2020.

No domingo 22 de março, o governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 927/2020, que permite às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração. A MP vale enquanto durar o período de calamidade pública, a partir da data da publicação.

De acordo com a MP, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre as duas partes, via negociação individual, excluídos a participação dos sindicatos. Nesse período, o trabalhador não terá acesso ao seguro-desemprego. Isso significa dizer, por exemplo, que um trabalhador que ganhe R$2.000,00 por mês, e tem suas despesas baseadas no seu salário, poderá passar a receber R$1.000,00 (ou nada) por quatro meses, e se virar como der. Tudo isso sem que os sindicatos possam fazer nada. O texto também abre a possibilidade de que o empregador pague apenas uma espécie de bolsa qualificação (ou não pague nenhum valor), no lugar de um salário. Ou seja, o governo mais uma vez olha para os empresários e deixa a classe trabalhadora à sua própria sorte.

O diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, afirmou ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (23), que essa MP retira um “conjunto enorme” de direitos trabalhistas, sob suposta justificativa de garantia do emprego. Mas não há na medida, segundo ele, qualquer dispositivo que garanta a manutenção dos postos de trabalho. “Estamos num daqueles momentos em que o governo se aproveita da situação não só para não fazer medidas efetivas para a sua proteção, e para os mais pobres, mas para priorizar bancos e  empresas”,

Fausto destaca ainda: “Numa situação como essa, que força tem o trabalhador para decidir qualquer coisa individualmente? Vai acabar aceitando o que tiver que aceitar. A opção que ele tem é ser mandado embora. Quando se retira o sindicato de toda e qualquer negociação, o que se faz é colocar o trabalhador à mercê do que a empresa definir”.

Ou seja, este governo “lava as mãos” e autoriza (de novo, de forma autoritária, sem  diálogo com as representações dos trabalhadores), via a famigerada MP, várias medidas que pioram a situação de apenas uma parte: o trabalhador. Este, na atual situação, não se encontra em condições mínimas para negociar direta e individualmente com o empregador. É uma covardia ainda pior que a reforma trabalhista de 2017.

Assim, comunicamos a todos os trabalhadores em empresas de processamento de dados no Estado do Rio de Janeiro, que estamos avaliando, em conjunto com a Fenadados, quais medidas tomaremos, com avaliações de nossos assessores Jurídicos.

Entre outras medidas que, na prática, beneficiam o empregador e arrocham o trabalhador, a Medida Provisória permite:

– redução de salário e jornada;

– extensão de carga horária de plantões, inclusive para escalas 12×36, a pagar por banco de horas e trabalho insalubre;

– o teletrabalho;

– descaracteriza infecção por CoVid como doença ocupacional

– autoriza suspensão do contrato de trabalho por 4 meses para “cursos online”

Tudo sem consulta aos sindicatos e sem garantia de preservação de empregos!

Leia a Medida Provisória 927 na íntegra

Em tempo: Durante o fechamento desta matéria o governo soltou nota afirmando que irá revogar o artigo da medida provisória (MP) 927 que autoriza a suspensão de contrato de trabalho por quatro meses sem pagamento de salários. Isso, no entanto, não garante rendimentos integrais ou o próprio emprego.