Serpro – Termos do Pré Acordo estão em negociação

 

A Fenadados encaminhou ofício ao Serpro solicitando a prorrogação do Acordo Coletivo vigente por 120 dias ,em decorrência do cenário atual de pandemia do COVid-19. O Serpro respondeu positivamente à esta solicitação, porém anuiu com a renovação do ACT apenas até 30/6. Assim, o termo de garantia da data base e prorrogação das cláusulas do […]


Publicado por em 27/04/2020.

A Fenadados encaminhou ofício ao Serpro solicitando a prorrogação do Acordo Coletivo vigente por 120 dias ,em decorrência do cenário atual de pandemia do COVid-19. O Serpro respondeu positivamente à esta solicitação, porém anuiu com a renovação do ACT apenas até 30/6.

Assim, o termo de garantia da data base e prorrogação das cláusulas do Acordo vigente encontram-se em fase de elaboração.

Na quarta-feira, 22 de abril/2020, o Serpro encaminhou e-mail à federação com sua proposta de texto. A Fenadados respondeu, em 23 de abril/2020, propondo alteração apenas na Clausula Segunda, considerando os termos assinados, em anos anteriores, conforme transcrevemos abaixo:

Proposta do Serpro:

Cláusula 2ª – Fica acordado entre as partes que os direitos assegurados pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2020 ficarão resguardados somente até o fim da vigência do Termo de Prorrogação ora celebrado.

Contraproposta da Fenadados:

Cláusula 2ª – Fica acordado entre as partes que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020 será mantido durante a vigência deste Pré Acordo.

Para esta proposição a empresa ainda não se manifestou.

Gostaríamos de registrar que a Fenadados concordou com  todos os pontos apresentados pela empresa, com exceção apenas da cláusula segunda para a qual apresentamos a contraproposta acima informada.

A representação dos trabalhadores acredita que, através da negociação, é possível chegar a um consenso que possibilite a assinatura do Termo de prorrogação e o início imediato das negociações.

Nossa expectativa e nossos esforços serão sempre envidados no sentido de privilegiarmos a negociação autônoma entre as partes.

Contudo, caso não seja possível, recorreremos à mediação no Tribunal Superior do Trabalho.

FENADADOS sindicatos filiados
Sindppd/RS e Sindpd/SC/FNI