Serpro – trabalhadores e trabalhadoras do RJ aprovam proposta da empresa

 

Os trabalhadores e trabalhadoras do Serpro no Rio de Janeiro aprovaram hoje (10/06), em assembleia realizada pelo Sindicato, a proposta da empresa apresentada nos autos do TST. Confira alguns itens da proposta aprovada: 1 – Acordo por dois anos 2020/2022, 2  – Manutenção integral de todas as cláusulas do Acordo, conforme proposta da Fenadados, com […]


Publicado por em 10/06/2021.

Os trabalhadores e trabalhadoras do Serpro no Rio de Janeiro aprovaram hoje (10/06), em assembleia realizada pelo Sindicato, a proposta da empresa apresentada nos autos do TST.

Confira alguns itens da proposta aprovada:

1 – Acordo por dois anos 2020/2022,

2  – Manutenção integral de todas as cláusulas do Acordo, conforme proposta da Fenadados, com ajustes nas cláusulas 12 e 19.

Cláusula 12 – APPD

– Caput: ajustar o quantitativo de dias de abonos ao acordo bianual (12 dias abonados até 30.04.2022, sendo 6 referentes ao período de 2020/2021 e 6 do período 2021/2022).

E inclusão de uma cláusula extraordinária em razão da concessão de 12 abonos a serem utilizados no período de 1 ano:
“A utilização dos 6 abonos da dispensa negociada referentes ao período 2020/2021 deverá ser negociada previamente com a chefia imediata, com vistas a compatibilizar o interesse do empregado com a necessidade da empresa”.

Cláusula 19 – Advertência ou Suspensão:

– Alteração dos termos “chefia” ou “chefia imediata” para “autoridade competente” nos parágrafos 1, 2, 3 e 5.

3 – Proposta econômica:

– 1º período, (01 de maio de 2019 a 30 de abril de 2020): pagamento de abono salarial no valor de R$ 2.210,00; e

-2º período 5,31% (cinco por cento e trinta e um centésimos) correspondente a 70% da variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor no período 01 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, sobre os valores da tabela salarial.

– Os índices acima serão aplicados nas demais cláusulas econômicas.

– Manutenção da 13ª cartela de tíquete, com garantia do pagamento também para a cartela referente a dezembro de 2020, a ser paga no mês subsequente à assinatura do ACT.

4 – Tratamento equânime entre todos os/as trabalhadores/as.

Caso esta proposta seja aprovada pelos/as trabalhadores/as nas assembleias estaduais, o reajuste relativo a 2021 será retroagido a 1º de maio, com pagamento na folha salarial subsequente à assinatura do acordo.