O Sindpd-RJ ingressou com Ações Judiciais Coletivas, cujos principais esclarecimentos são prestados abaixo pelo advogado Alexandre Fagundes, responsável pela condução destes processos: – Processo nº 0008600-69.2002.5.01.0007 – pedido de promoção por mérito e por antiguidade, alternadamente, conforme os Acordos Coletivos de 1995 até 2001. Neste processo foram protocolados vários acordos assinados, individualmente, pelos trabalhadores. Entretanto, […]
O Sindpd-RJ ingressou com Ações Judiciais Coletivas, cujos principais esclarecimentos são prestados abaixo pelo advogado Alexandre Fagundes, responsável pela condução destes processos:
– Processo nº 0008600-69.2002.5.01.0007 – pedido de promoção por mérito e por antiguidade, alternadamente, conforme os Acordos Coletivos de 1995 até 2001. Neste processo foram protocolados vários acordos assinados, individualmente, pelos trabalhadores. Entretanto, outros trabalhadores não quiseram aderir ao acordo proposto pela Dataprev. Também existem casos em que trabalhadores desistiram da Ação, o que resultou em uma longa tramitação. Em 2013, o Juiz extinguiu o processo e o sindicato recorreu e conseguiu anular a sentença. Os autos do processo retornaram ao juiz da 7ª VT/RJ em setembro de 2015, para proferir nova sentença.
Em junho de 2016 nova sentença improcedente e o Sindpd-RJ recorreu, novamente, em fevereiro de 2017, reformando a sentença, com vitória em segundo grau em favor dos trabalhadores, em novembro de 2017. Como este acórdão foi omisso em alguns pontos, tanto o Sindpd-RJ quanto a Dataprev opuseram Embargos de Declaração, cujo julgamento foi publicado no dia 5 de abril de 2018.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Sindpd-RJ conseguiu nova vitória e o processo voltou para o Rio de Janeiro. O Sindicato requereu a migração para o PJE (o processo agora é eletrônico) e perícia para apuração de níveis e de valores a serem pagos. Mas é importante lembrar que a maioria celebrou acordo. Portanto, há poucos trabalhadores remanescentes.
– Processo nº 0009100-52.2004.5.01.0012 – pedido de promoção por mérito e antiguidade, alternadamente, a partir de março de 2003, conforme PCS. Esta Ação se aplica a todos os trabalhadores do Rio de Janeiro que estavam na empresa antes de março de 2003 (para a promoção por mérito, que deveria ocorrer em março de 2003).
Embora o Perito tenha apresentado um laudo, ainda há necessidade de apuração de valores para alguns trabalhadores e, assim, o Perito pediu prorrogação de prazo para concluir seus trabalhos. Em novembro de 2017, o Sindpd-RJ apontou várias omissões no laudo pericial e pediu esclarecimentos. E em fevereiro de 2018, a Dataprev protocolou petição discordando do laudo.
Com a pandemia o processo ficou com tramitação suspensa, mas, recentemente, o I. Juiz determinou a migração para o PJE (o processo agora é eletrônico) e notificou as partes para que juntassem as peças no processo eletrônico, o que foi feito pelo Sindpd-RJ, quando, também, foi requerida notificação do Perito para que ele apresente um laudo completo.
– Processo nº 0001667-34.2012.5.01.0006 – O Sindpd-RJ já ingressou em juízo cobrando concessão de promoções por antiguidade a partir do PCCS de 2009. A Ação foi proposta também em face da Prevdata, pois, em havendo condenação à concessão de níveis decorrentes das promoções por antiguidade não implementadas, também haverá diferenças nas contribuições para a Prevdata e, futuramente, revertidas em favor do trabalhador com uma complementação de aposentadoria maior.
Após elaboração do laudo pericial, o Sindpd-RJ, a Dataprev e a Prevdata protocolaram petições com manifestações sobre o laudo pericial. O perito prestou esclarecimentos através de petição de 07/12/2016. O I. Magistrado da MM 6ª VT/RJ notificou as partes, recentemente, e houve manifestações sobre os esclarecimentos do Perito. O Juiz prolatou sentença procedente com a determinação de promoções por antiguidade a partir de 2010, a cada 24 meses e improcedente quanto à Prevdata.
As partes opuseram Embargos de Declaração para suprir omissões na sentença. Após o julgamento dos Embargos de Declaração e sua publicação no Diário Oficial, haverá prazo de 8 dias úteis para recurso.
Em breve, daremos notícias sobre os processos