Quem está de fora assistindo o que está acontecendo na Dataprev possivelmente vai pensar que um trem da alegria está passando pela empresa. No dia 26 de novembro o diretor de Administração e Pessoas da Dataprev apresentou o documento “Resultado da progressão funcional e salarial 2021”. Até aí nada demais, a empresa tem mesmo que […]
Quem está de fora assistindo o que está acontecendo na Dataprev possivelmente vai pensar que um trem da alegria está passando pela empresa.
No dia 26 de novembro o diretor de Administração e Pessoas da Dataprev apresentou o documento “Resultado da progressão funcional e salarial 2021”. Até aí nada demais, a empresa tem mesmo que promover essa progressão. O problema é outro e está pegando muito mal…
Empregados que aguardam há anos a sua progressão funcional e salarial foram surpreendidos com o anúncio, no dia 26 de novembro, da concessão de mérito a um funcionário da empresa que recebeu, com publicação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de novembro, ou seja, na data da concessão da progressão por mérito, punição da Controladoria Geral da União (CGU) por ter tido conduta incompatível com a moralidade e probidade administrativa.
É importante ter claro que, até a decisão ser publicada no DOU, houve um longo processo, o que significa que teve o amplo conhecimento não só do acusado como de seus pares na empresa, em especial da Coordenação e Diretoria a que está subordinado. Isso significa dizer, sem meias palavras, que a Dataprev SABIA que o funcionário em questão estava sendo investigado por uma conduta incompatível com a função que desempenhava… Também não se pode esquecer que a sanção aplicada a esse funcionário se relaciona a “aprovação irregular do benefício de apoio à pós graduação”, em que houve dispêndios elevados pela empresa. Haverá ressarcimento dos benefícios e diárias internacionais recebidas, já que a aprovação foi irregular?
Contudo, a pergunta que fica e não quer calar é a seguinte: O que, afinal de contas, é mérito para a gestão da Dataprev, uma vez que está ficando claro que condutas incompatíveis classificadas pela CGU como desonestas podem ser premiadas?
Os trabalhadores e trabalhadoras aguardam uma resposta.
Assinam essa nota o Sindpd-RJ, a Atetiprev e a OLT Álvaro Rodrigues