Atendendo às inúmeras demandas por parte dos aposentados e pensionistas, o Sindpd-RJ ingressou, no ano de 2014, com ação coletiva específica em face do INSS requerendo a revisão de aposentadorias e pensões para adequação dos valores das aposentadorias e pensões ao teto de benefícios. A referida ação abrange tanto os benefícios concedidos antes da Constituição, […]
Atendendo às inúmeras demandas por parte dos aposentados e pensionistas, o Sindpd-RJ ingressou, no ano de 2014, com ação coletiva específica em face do INSS requerendo a revisão de aposentadorias e pensões para adequação dos valores das aposentadorias e pensões ao teto de benefícios.
A referida ação abrange tanto os benefícios concedidos antes da Constituição, como aqueles deferidos após a data de sua promulgação (05/10/1988), podendo em ambas as situações existir diferenças a receber.
De uma forma geral, os percentuais de acréscimo a que farão jus os beneficiários desta ação, considerados os efeitos das Emendas Constitucionais nº 20/98, e nº 41/2003, são de até:
EC nº 20 (12/1988) | 10,96% |
EC nº 41 (12/2003) | 28,39% |
Assim, o percentual de aumento nas aposentadorias e pensões poderá chegar até o percentual de 42,46%, fazendo jus ainda às diferenças pretéritas a partir de 2009, o que será muito significativo para todos os beneficiados.
Todos os benefícios previdenciários (aposentadoria por tempo de contribuição ou de serviço; aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensões, auxílios, dentre outros) poderão ter diferenças a serem apuradas após a remessa e análise da documentação.
Períodos envolvidos: além das espécies de benefícios que poderão ser revistos, há também possíveis revisões considerado o período abrangido nesta ação.
Em relação aos benefícios concedidos antes da Constituição, podem ter revisão aqueles concedidos a partir de setembro 1973.
Para os benefícios concedidos após a Constituição, em regra geral são alcançados os benefícios concedidos até novembro de 2003, mas ainda outros para além desta data podem ser alcançados, por isso a necessidade de remessa da documentação a fim de que nossos advogados examinem a situação individual de cada um.
Informações importantes:
Para isso é necessário criar um login e senha e acessar os dados, ou requerê-los no próprio portal.
Qualquer dificuldade de acesso às informações, o interessado poderá contatar o Sindpd-RJ por intermédio de um e-mail exclusivo, criado apenas para a finalidade de gestão das informações relativas a esta ação judicial: revtetosindpdrj@gmail.com
a) procuração (será enviada pelo escritório de advocacia aos trabalhadores que mandaram e-mail), que deverá ser preenchida, assinada e digitalizada em arquivo PDF;
b) comprovante de residência – quaisquer documentos tais como: conta luz, de água, de telefone e outros, onde conste o endereço do interessado, que deverá ser digitalizado em arquivo PDF;
c) carteira de identidade devidamente digitalizada frente e verso, em arquivo PDF;
d) cópia do CPF devidamente digitalizada, em arquivo PDF;
Observação: aqueles que não possuírem mais este documento (CPF) em meio físico poderão imprimi-lo no seguinte portal, e da mesma forma digitalizá-lo em PDF e remetê-lo com os demais documentos:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp
e) contrato de honorários (será enviada pelo escritório de advocacia aos trabalhadores que mandaram e-mail), que deverá ser preenchido, assinado e digitalizado em arquivo PDF;
f) memória de cálculo do benefício – carta de concessão – que deverá igualmente ser digitalizada no formato PDF e remetida em conjunto com os demais documentos;
Todos esses documentos deverão ser remetidos via o seguinte e-mail:
Todo e qualquer esclarecimento deverá ser direcionado ao e-mail já informado anteriormente, através do qual serão respondidas e sanadas todas as dúvidas existentes.
ATENÇÃO
Agilize a remessa da documentação solicitada, assim, a execução dos seus créditos e a revisão de sua aposentadoria será ainda mais rápida.
Sugerimos que toda a documentação seja remetida via e-mail até o dia
31 de março de 2022.