Sindpd-RJ obtém vitória histórica para majoração de aposentadorias e pensões – Ação da revisão do teto de benefícios

 

Atendendo às inúmeras demandas por parte dos aposentados e pensionistas, o Sindpd-RJ ingressou, no ano de 2014, com ação coletiva específica em face do INSS requerendo a revisão de aposentadorias e pensões para adequação dos valores das aposentadorias e pensões ao teto de benefícios. A referida ação abrange tanto os benefícios concedidos antes da Constituição, […]


Publicado por em 10/02/2022.

Atendendo às inúmeras demandas por parte dos aposentados e pensionistas, o Sindpd-RJ ingressou, no ano de 2014, com ação coletiva específica em face do INSS requerendo a revisão de aposentadorias e pensões para adequação dos valores das aposentadorias e pensões ao teto de benefícios.

A referida ação abrange tanto os benefícios concedidos antes da Constituição, como aqueles deferidos após a data de sua promulgação (05/10/1988), podendo em ambas as situações existir diferenças a receber.

De uma forma geral, os percentuais de acréscimo a que farão jus os beneficiários desta ação, considerados os efeitos das Emendas Constitucionais nº 20/98, e nº 41/2003, são de até:

EC nº 20 (12/1988) 10,96%
EC nº 41 (12/2003) 28,39%

Assim, o percentual de aumento nas aposentadorias e pensões poderá chegar até o percentual de 42,46%, fazendo jus ainda às diferenças pretéritas a partir de 2009, o que será muito significativo para todos os beneficiados.

Todos os benefícios previdenciários (aposentadoria por tempo de contribuição ou de serviço; aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensões, auxílios, dentre outros) poderão ter diferenças a serem apuradas após a remessa e análise da documentação.

Períodos envolvidos: além das espécies de benefícios que poderão ser revistos, há também possíveis revisões considerado o período abrangido nesta ação.

Em relação aos benefícios concedidos antes da Constituição, podem ter revisão aqueles concedidos a partir de setembro 1973.

Para os benefícios concedidos após a Constituição, em regra geral são alcançados os benefícios concedidos até novembro de 2003, mas ainda outros para além desta data podem ser alcançados, por isso a necessidade de remessa da documentação a fim de que nossos advogados examinem a situação individual de cada um.

Informações importantes:

  1. não serão todos os beneficiários da ação que terão direito à revisão, mesmo que tenham contribuído durante todo o período sobre salário-de-contribuição igual ou acima do teto de benefícios;
  2. a revisão poderá envolver os benefícios de aposentadoria por idade, tempo de serviço/contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez previdenciária ou acidentária, auxílio-doença previdenciário ou acidentário, pensão por morte e auxílio-reclusão;
  3. é importante que o beneficiário tenha a Carta de Concessão e a Memória de Cálculo do seu Benefício, pois com estas informações poderemos realizar os cálculos com vistas à revisão do benefício, em qualquer dos períodos;
  4. caso não possua esta informação é possível solicitá-la ou acessá-la no seguinte endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login

Para isso é necessário criar um login e senha e acessar os dados, ou requerê-los no próprio portal.

Qualquer dificuldade de acesso às informações, o interessado poderá contatar o Sindpd-RJ por intermédio de um e-mail exclusivo, criado apenas para a finalidade de gestão das informações relativas a esta ação judicial: revtetosindpdrj@gmail.com

  1. para obter a revisão o interessado deverá encaminhar via o e-mail antes referido toda a documentação necessária, devidamente digitalizada, assim discriminada:

a) procuração (será enviada pelo escritório de advocacia aos trabalhadores que mandaram e-mail), que deverá ser preenchida, assinada e digitalizada em arquivo PDF;

b) comprovante de residência – quaisquer documentos tais como: conta luz, de água, de telefone e outros, onde conste o endereço do interessado, que deverá ser digitalizado em arquivo PDF;

c) carteira de identidade devidamente digitalizada frente e verso, em arquivo PDF;

d) cópia do CPF devidamente digitalizada, em arquivo PDF;

Observação: aqueles que não possuírem mais este documento (CPF) em meio físico poderão imprimi-lo no seguinte portal, e da mesma forma digitalizá-lo em PDF e remetê-lo com os demais documentos:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp

e) contrato de honorários (será enviada pelo escritório de advocacia aos trabalhadores que mandaram e-mail), que deverá ser preenchido, assinado e digitalizado em arquivo PDF;

f) memória de cálculo do benefício – carta de concessão – que deverá igualmente ser digitalizada no formato PDF e remetida em conjunto com os demais documentos;

Todos esses documentos deverão ser remetidos via o seguinte e-mail:

revtetosindpdrj@gmail.com

Todo e qualquer esclarecimento deverá ser direcionado ao e-mail já informado anteriormente, através do qual serão respondidas e sanadas todas as dúvidas existentes.

ATENÇÃO

Agilize a remessa da documentação solicitada, assim, a execução dos seus créditos e a revisão de sua aposentadoria será ainda mais rápida.

Sugerimos que toda a documentação seja remetida via e-mail até o dia

31 de março de 2022.