Particulares – Termo Aditivo à CCT é assinado e está em vigor

 

A diretoria do Sindpd-RJ e os representantes do sindicato patronal (TIRio) assinaram o Termo Aditivo à  Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2022/2023, com reajuste de salários e benefícios. O Documento já foi enviado para homologação na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Confira alguns pontos do Termo Aditivo: – O Reajuste Salarial e […]


Publicado por em 14/09/2022.

A diretoria do Sindpd-RJ e os representantes do sindicato patronal (TIRio) assinaram o Termo Aditivo à  Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2022/2023, com reajuste de salários e benefícios. O Documento já foi enviado para homologação na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Confira alguns pontos do Termo Aditivo:

– O Reajuste Salarial e dos benefícios é de 9,23% (IPCA de 8,73% + 0,5% de ganho real = 9,23%), aplicado será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2023.

Os valores referentes ao reajuste que deixará de ser aplicado nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, serão compensados nos pagamentos referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2023, por meio de abono salarial de 9.23% sobre os salários base de janeiro de 2022.

O Auxílio Refeição será reajustado a partir de 1º de setembro/2022, passando a ter os seguintes valores: 

R$ 32,38 para jornada de 8 (oito) horas diárias
R$ 23,42 para jornada de 6 (seis) horas diárias

– Pisos Salariais (a partir de 1º de janeiro de 2023): 

Atividade meio R$ 1.351,05
Digitador R$ 1.568,16
Técnico Profissional de Informática R$ 1.715,16
Analista de Sistemas R$ 2.619,71

– Benefícios econômicos que entrarão em vigor a partir de 1ª de janeiro de 2023, sem retroatividade:

Benefício Indireto de 8 horas diárias: R$ 263,94
Benefício Indireto para jornada de 6 horas diárias: R$ 198,20
Auxílio Creche: R$ 252,00
Despesas Funerárias: R$ 1.639,00
Multa por Descumprimento da CCT: R$ 295,00

Importante ressaltar que, uma vez assinado entre as partes (sindicatos laboral e patronal), o documento passa a ter validade imediatamente, sem necessidade do registro no antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atual Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, cuja finalidade é dar publicidade ao documento para possíveis pesquisas. A ausência do depósito dos instrumentos coletivos de trabalho perante a autoridade competente não invalida o conteúdo da negociação coletiva e sua validade. O Termo Aditivo à CCT, portanto, está em vigor.

Num momento em que todas as categorias profissionais estão enfrentando dificuldades em negociações coletivas, grande parte delas sem sequer conseguir reposição dos salários, é importante saber que, graças ao esforço da diretoria do Sindpd-RJ para agilizar o processo negocial, o acordo foi firmado antes mesmo da data-base da categoria, e trouxe ganho importante, não só pela reposição de salários e benefícios pela inflação integral adicionado de 0,5% de ganho real, como pela garantia de pagamento do retroativo pelo patronato.

Juntos Somos Fortes!

Clique no link abaixo e leia o Termo Aditivo2022/2023 à CCT

TERMO-ADITIVO-2022-2023-P