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Processo de Promoção de 2003 (12ª VT/RJ) – Justiça determina audiência
Em 2022 foi prolatada uma decisão determinando que, quem assinou com a Dataprev o termo de adesão à transação, estava excluído deste processo. A maioria dos trabalhadores assinou tal documento, no ano de 2004. O Sindpd-RJ apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação (decisão acima), para que tal decisão seja revertida e aqueles que foram excluídos […]
Em 2022 foi prolatada uma decisão determinando que, quem assinou com a Dataprev o termo de adesão à transação, estava excluído deste processo. A maioria dos trabalhadores assinou tal documento, no ano de 2004.
O Sindpd-RJ apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação (decisão acima), para que tal decisão seja revertida e aqueles que foram excluídos retornem como beneficiários dos efeitos do julgamento.
A Dataprev se manifestou sobre a tentativa do Sindicato de reverter a decisão e o processo foi remetido ao Magistrado para julgamento.
Não é incomum que os Magistrados tentem uma conciliação entre as partes. Foi o que ocorreu neste caso e, assim, haverá audiência para tentativa de acordo, no dia 23/05/2023.
Após a audiência, daremos novos informes.
Qualquer notícia a respeito destes processos que não seja divulgada pelo Sindpd-RJ (através de seus diretores e/ou do advogado Alexandre Fagundes, que continua responsável pela condução deste processo) deve ser desconsiderada.