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Particulares – Empresas têm até o dia 30/09 para substituir feriado do Dia do Trabalhador de Informática
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores em empresas privadas de Informática assegura feriado todos os anos, na terceira segunda-feira do mês de outubro, para comemoração do Dia do Trabalhador de Informática e Tecnologia da Informação. Neste ano, portanto, a data comemorativa será em 16 de outubro 2023. As empresas que desejarem substituir o feriado do Dia do Trabalhador de Informática, terão que comunicar a nova data do feriado ao Sindpd-RJ, por escrito, até o dia 30 de setembro. O comunicado deverá […]
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores em empresas privadas de Informática assegura feriado todos os anos, na terceira segunda-feira do mês de outubro, para comemoração do Dia do Trabalhador de Informática e Tecnologia da Informação. Neste ano, portanto, a data comemorativa será em 16 de outubro 2023.
As empresas que desejarem substituir o feriado do Dia do Trabalhador de Informática, terão que comunicar a nova data do feriado ao Sindpd-RJ, por escrito, até o dia 30 de setembro. O comunicado deverá ser enviado para o email secretaria@sindpdrj.org.br até o dia 30 de setembro, conforme a cláusula 48ª da CCT, que reproduzimos abaixo.
CLÁUSULA 48ª – DIA DO TRABALHADOR DE INFORMÁTICA:
A terceira segunda-feira do mês de outubro será considerada feriado para os empregados em empresas atuantes no setor de informática e tecnologia da informação. Parágrafo Único: Será facultado às empresas a substituição do dia mencionado no caput por outro de melhor conveniência para ambas as partes, na mesma proporção e sem a incidência de hora extraordinária; o que deverá ser feito até o dia 30 de setembro do ano correspondente, por meio de comunicação ao Sindpd-RJ, do acordo firmado com seus respectivos empregados. A substituição ora mencionada somente poderá recair entre os meses de abril a novembro do ano correspondente a troca.