A diretoria do Sindpd-RJ vem a público esclarecer os fatos que geraram polêmica em função de informações equivocadas desta entidade sindical sobre a continuidade da greve. Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que não houve dolo. Houve engano na interpretação do resultado, tanto é que horas após divulgarmos que a greve teria continuidade, publicamos […]
A diretoria do Sindpd-RJ vem a público esclarecer os fatos que geraram polêmica em função de informações equivocadas desta entidade sindical sobre a continuidade da greve.
Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que não houve dolo. Houve engano na interpretação do resultado, tanto é que horas após divulgarmos que a greve teria continuidade, publicamos nova nota desmentindo a anterior e pedindo desculpas pelo ocorrido.
A assembleia ocorreu em clima tumultuado, com muitas e repetidas intervenções, talvez intencionais na busca de gerar tumulto e incompreensão, o que resultou em equívoco (não dolo) de interpretação do resultado final. Foi cansativa, com suas cinco horas de duração.
O equívoco foi reparado e – repetimos – não houve dolo e não haverá prejuízo para os trabalhadores e trabalhadoras, uma vez que a votação realmente apontou para o fim do movimento paredista e apresentação de contraproposta ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Essa contraproposta, pelo entendimento da assessoria jurídica da Fenadados, estava contemplada na proposta de mediação do TST.
A pergunta que fica é: apesar de já termos nos desculpado pelo equívoco da matéria dando conta da continuidade da greve, há quem esteja difundindo nos grupos que haja represálias, inclusive com fake news. A quem interessa desautorizar a Federação e os sindicato, gerando essa desarmonia entre as representações sindicais e os trabalhadores e trabalhadoras? Quem se beneficia com isso? Com certeza não é a categoria.
A pior das Fake News é a que afirma que num eventual dissídio, os trabalhadores e trabalhadoras sairiam ganhando a questão do Teletrabalho. Mentira maldosa ou apenas ignorância do assunto? A verdade é que em um julgamento de dissídio, apenas as cláusulas pré-existentes são renovados, porque essa é a jurisprudência do TST.
O Teletrabalho, portanto, estaria fora num eventual dissídio coletivo de trabalho.
Aguardemos a manifestação do TST para termos mais fatos para trabalhar. A lista de representantes dos trabalhadores e trabalhadoras na comissão para debater o Teletrabalho já foi constituída pela Fenadados e sindicatos estaduais, e a relação completa está sendo notificada hoje à Dataprev e ao TST.
Deixem as representações fazerem seu trabalho. A desunião só interessa à empresa.