Em mesa de negociação realizada ontem (02), a Dataprev propôs manter tudo o que já foi negociado e incluir no Acordo Coletivo de Trabalho um parágrafo, na cláusula, 44, de inclusão da criação do Grupo de estudos para tratar dos regimes de trabalho na empresa. Mantém, no entanto, a implantação do regime híbrido, aceitando apenas […]
Em mesa de negociação realizada ontem (02), a Dataprev propôs manter tudo o que já foi negociado e incluir no Acordo Coletivo de Trabalho um parágrafo, na cláusula, 44, de inclusão da criação do Grupo de estudos para tratar dos regimes de trabalho na empresa. Mantém, no entanto, a implantação do regime híbrido, aceitando apenas adiar de 16 para 23 de outubro o início.
Os trabalhadores e trabalhadoras oriundos do PAQ permanecerão no regime de teletrabalho integral até 31/12/2023, quando deverão aderir ao regime híbrido. A representação dos trabalhadores e trabalhadoras reafirmou a importância da empresa se comprometer a viabilizar a transferência dessas pessoas para o INSS ou garantir a mudança para uma unidade da Dataprev, à escolha do empregado. O mesmo pleito foi feito em relação àqueles que se mudaram para outras localidades em total cumprimento com o normativo vigente à época, que excluiu a cláusula de barreira geográfica.
Questionada sobre os dias parados e a possibilidade de retroatividade da reposição de salários e benefícios a maio, a empresa propôs a compensação dos dias parados até 31 de dezembro e o pagamento retroativo dos salários e benefícios, mas não do Plano de Saúde, que será reajustado no mês subsequente à assinatura do ACT.
A representação dos trabalhadores e trabalhadoras concordou com a cláusula 44ª, desde que explicitando nesta cláusula os regimes existentes hoje na empresa, ou seja, presencial e teletrabalho híbrido e integral. Com relação aos demais itens, anuiu com a manutenção das propostas que já foram apresentadas até a 4ª reunião.
Após muitas argumentações, houve um intervalo e a empresa retornou com nova proposta, não registrada em ata, com pagamento da PLR 2022 (30% linear e 70% proporcional) garantindo as licenças legais e a distribuição da PLR 2023 com 100% de linearidade, também garantindo a licenças legais. Assinado o ACT, a empresa pagará 50% da PLR 2022, e em noventa dias, pagará o restante. A PLR 2023 será paga após o pagamento aos acionistas.
Todas as propostas da empresa estão limitadas ao fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho. A representação dos trabalhadores e trabalhadoras insistiu na necessidade de alternativas para os empregados.
Clique no link abaixo e leia a ata da reunião
Ata_5a_Reuniao_ACT2023-2024_02_outubro_2023_FENADADOS
Fonte: Fenadados